Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Informações Gerais sobre o IPTU 2015

1) Como será o cálculo do IPTU de 2015

Com o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 15.889/2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, esta lei passou a valer a partir de 2014.

Entretanto, para evitar que houvesse um grande ônus para os contribuintes com a aplicação acumulada dos limites de aumento (travas) fixados na lei para 2014 e 2015, o Executivo encaminhou à Câmara projeto aprovado na forma da Lei 16.098/2014 estabelecendo que os limites de aumento previstos para 2015 serão aplicados sobre o valor lançado em 2014 com base no Decreto 54.731/2013, antes do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 15.889/2013.

Assim os valores venais dos imóveis serão calculados com base nos valores de metro quadrado de construção e de terreno atualizados conforme determina a Lei 15.889/2013, mas o aumento do IPTU lançado para 2015, fora alguns casos excepcionais previstos na lei, estará limitado a:

  • 10% sobre o valor lançado em 2014 para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e 
  • 15% sobre o valor lançado em 2014 para os demais imóveis.

Para mais esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU de 2015, consulte Cálculo do Imposto.

 

2) O que acontecerá com o IPTU de 2014

NÃO HAVERÁ NENHUMA COBRANÇA ADICIONAL E MUITOS CONTRIBUINTES TERÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES. Para evitar maiores transtornos para os contribuintes, na mesma Lei 16.098/2014, aprovada a partir de projeto do Executivo, foi concedida remissão do IPTU cobrado a menos em 2014 e prevista a compensação ou restituição dos valores cobrados a mais em 2014.

Assim sendo, se o seu imóvel não sofreu nenhuma alteração em 2014, não haverá nenhuma cobrança adicional do IPTU de 2014 e você poderá receber a devolução de valores se tiver sido cobrado IPTU a mais.

Para saber se você irá receber a devolução de valores do IPTU 2014, a partir de abril/2015 no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptudevolucao estarão disponíveis para consulta informações sobre os contribuintes que receberão devolução, os valores a serem devolvidos e as formas de devolução.

 

3) Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU de 2015

A Notificação de Lançamento do IPTU do exercício de 2015 contém os principais elementos utilizados para o cálculo do imposto, tais como as áreas construída e de terreno e o uso do imóvel, bem como o valor a pagar.

Os dados desta notificação destinam-se somente ao lançamento do IPTU, não importando se o imóvel esteja ou não em situação regular perante as legislações de parcelamento, uso e ocupação do solo ou de edificações.

As Notificações de Lançamento do IPTU do exercício de 2015 serão entregues pelos Correios no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte, de acordo com o Calendário do IPTU 2015. Esse calendário apresenta as datas de vencimento da 1ª parcela ou do pagamento à vista, estabelecidas conforme a escolha efetuada pelo contribuinte quando realizou sua Atualização de Dados Cadastrais, nos termos da Lei 14.089/2005. Caso o contribuinte não tenha efetuado esta escolha, esses vencimentos ocorrerão no dia 09/02/2015.

Para os contribuintes que optaram pela Notificação por Administradoras de Imóveis e não fizeram escolha de dia de vencimento na Atualização de Dados Cadastrais, o primeiro vencimento ocorrerá no dia 20/03/2015. 

Os contribuintes isentos receberão a notificação de lançamento a partir de 14/01/2015.

Acesse aqui as informações referentes ao seu imóvel.

 

4) 2ª Via do IPTU de 2015 – disponível apenas a partir de 15/01/2015

Os contribuintes deverão aguardar a Notificação de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento indicada no Calendário do IPTU 2015, observando a data de vencimento do IPTU de seu imóvel. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via no período indicado no Calendário do IPTU 2015 nos seguintes locais:

  • Internet: Emissão da 2ª via do boleto para pagamento à vista ou de qualquer uma das parcelas. Serviço disponível de segunda-feira a sábado, das 6h às 23h45. Clique aqui para imprimir a 2ª via do IPTU.
  • Subprefeituras: Emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento e dos boletos de pagamento. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Consulte os endereços no Calendário do IPTU 2015.

 

5) Pagamento

5.1) Formas de pagamento

Recebendo a Notificação de Lançamento o contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

  • À vista, com 4% de desconto, desde que pago até o vencimento;
  • Parcelado em até 10 vezes - essa opção é feita pelo pagamento da 1ª parcela. Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes terão vencimento no dia escolhido pelo contribuinte ou no dia 9 de cada mês, se o contribuinte não fez nenhuma escolha, sendo enviados mês a mês pelos Correios. Não recebendo o boleto até 7 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela Internet ou solicitá-la nas Subprefeituras.

 

5.2) Meios de pagamento

O pagamento poderá ser realizado:

  • pela internet, no site dos bancos conveniados;
  • nos caixas de autoatendimento ou em qualquer agência da rede bancária autorizada, que pode ser consultada clicando aqui.
  • nas casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.

 

5.3) Pagamento em atraso

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

No pagamento de parcela com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Após o vencimento, o pagamento poderá ser realizado pela internet, nos caixas de autoatendimento e nas agências da rede bancária autorizada, sendo que o sistema calculará os valores dos acréscimos legais, bastando ter em mãos o número do cadastro do imóvel.

 

5.4) Débito automático – optante em 2015

O contribuinte também pode optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente. Esta opção de pagamento é mais prática e evita a cobrança de multas por atraso.
Para optar o contribuinte deve:

  1. efetuar o pagamento da primeira parcela de 2015 diretamente na agência, caixa eletrônico ou pela Internet;
  2. preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e entregá-la no seu banco até a data de vencimento da 1ª parcela de 2015;
  3. a partir da 2ª parcela, o pagamento mensal do IPTU 2015 será efetuado por débito automático na conta indicada na autorização, na data de seu vencimento normal;
  4. a opção também poderá ser feita durante o ano até a data de vencimento de qualquer parcela, passando a valer a partir da parcela seguinte.

Validade da autorização:

  • a autorização continuará valendo para os anos seguintes, sempre para a opção de pagamento parcelado do IPTU;
  • o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no seu banco.

 

5.5) Débito automático - optante em exercícios anteriores

Caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo pagamento do IPTU por débito automático em anos anteriores, ela continuará válida para 2015. A primeira parcela de 2015, encaminhada junto com a Notificação de Lançamento, e as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da conta corrente que havia sido indicada pelo contribuinte.

Para alterar a conta e/ou o banco para o débito automático o contribuinte deve preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e entregá-la no banco para o qual o débito será transferido até 30 dias antes do vencimento da parcela a ter o débito alterado - não há necessidade de cancelar a autorização anterior.

Caso o contribuinte que tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU por débito automático pretenda realizar o pagamento à vista com desconto em 2015, deverá obter a 2ª via do documento de arrecadação no site www.prefeitura.sp.gov.br , ou utilizar os caixas de autoatendimento, informando o cadastro do imóvel para o pagamento.

Se o pagamento for realizado com antecedência igual ou maior do que 30 dias em relação ao vencimento, a opção pelo débito automático será cancelada sem necessidade de qualquer providência do contribuinte. Caso contrário (pagamento com antecedência menor do que 30 dias em relação ao vencimento), o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do débito automático no seu banco.

 

6) Não pagamento

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU acarretará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, encontrando-se o devedor sujeito, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.

 

7) Legislação

O lançamento do IPTU é efetuado com base nas leis tributárias do Município, em especial nas leis 6.989/1966, 10.235/1986, 15.889/13 e 16.098/14.

Consulte a legislação completa em Legislação.

 

8) Atendimento ao Público

 

8.1) Atendimento telefônico

Ligue para 156.

8.2) Atendimento pela internet

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, poderá entrar em contato através do canal de atendimento Fale com a Fazenda.

8.3) Atendimento presencial

O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:

Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU e documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).

9) Outros serviços

Para outros serviços referentes ao IPTU, consulte as páginas específicas:

9.1) Reclamações Tributárias

9.2) Consulta a Débitos

9.3) Certidões de Tributos Imobiliários

9.4) Isenções