Informações Gerais

COSIP

A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP tem por finalidade o custeio do serviço de iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.

O contribuinte da COSIP é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.

Existem duas modalidades de COSIP:

1. Cobrada em fatura de consumo de energia elétrica

Data de vencimento: mesma da fatura mensal de consumo de energia elétrica.

Pagamento: Os valores devidos em razão do consumo de energia elétrica e da COSIP não poderão ser pagos separadamente.

2. Sistema de pré-venda (sistema “cashpower”)

Embora seja de incidência mensal, o contribuinte deve recolher anualmente até o dia 10 de janeiro do exercício subsequente a que os meses de incidência se referem.

O pagamento é feito por meio deste link.

A Portaria SF nº 380/2016 prorrogou o prazo para recolhimento da COSIP referente ao exercício de 2016 para o dia 10/02/2017.