Contribuição de Melhoria - Reclamações Tributárias

O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento da Contribuição de Melhoria, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação da primeira parcela anual, através de formulário próprio fornecido gratuitamente pela Prefeitura (Lei 10.212/1986, artigo 16).

Documentos necessários:

Cópia simples, acompanhada do original, da notificação-recibo da Contribuição de Melhoria, documento de propriedade do imóvel e documentos pessoais do interessado (RG e CPF).

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexada procuração e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.

Local:
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF),
Endereço: Praça do Patriarca, 69.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Durante a pandemia: das 10h às 16h.

AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO

A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. Para realizar um agendamento, clique aqui.

Verifique o atendimento nas subprefeituras, clique aqui.