Contribuição de Melhoria - Isenções

São isentos da Contribuição de Melhoria:

  • Os imóveis integrantes do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros municípios e respectivas autarquias (Lei 10.212/1986, artigo 17, inciso I), sem necessidade de requerimento;
  • Os templos de qualquer culto (Lei 10.212/1986, artigo 17, inciso II), mediante requerimento;
  • Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos e de instituições de educação e assistência social, observados os requisitos da Lei (Lei 10.212/1986, artigo 17, inciso III), mediante requerimento.

Pedido

Primeiro exercício: por meio de requerimento do interessado, em formulário próprio, fornecido, gratuitamente, pela Prefeitura, na Praça do Patriarca, 69, Centro, das 9h às 16h.

Exercícios posteriores: por meio de convocação procedida pela Divisão de Imunidades, Isenções.

Atendimento ao público (informações e requerimentos):

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, Centro, SP-SP.

Mediante prévio agendamento obrigatório no seguinte endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

Dúvidas:

- Fale com a Fazenda
- Acesse: https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/formularioni/formularioni.aspx