Cadastro Informativo Municipal (Cadin) Como quitar suas pendências

Como quitar as pendências informadas pelo CADIN

O Comunicado CADIN traz informações de como regularizar suas pendências. Além disso, disponibilizamos neste espaço orientações “passo-a-passo” de como proceder obter os documentos de pagamento para quitar cada tipo de débito informado pelo CADIN. Escolha a opção que refere à(s) pendência(s) do seu(s) Comunicado(s) CADIN:


Escolha a opção desejada:
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS / Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE e Taxas Mobiliárias
Multas de Trânsito
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde – TRSS
Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
Multas de Posturas das Subprefeituras
Outras pendências
Demonstrativo Unificado do Contribuinte – DUC 

De acordo com o art. 10 da Lei Municipal 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o CADIN, “uma vez comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão no CADIN MUNICIPAL, o registro correspondente deverá ser excluído no prazo de até 5 (cinco) dias úteis pelas autoridades indicadas no art. 4º desta lei.”Caso o munícipe deseje maiores informações sobre a regularização de sua pendência, deverá requerer junto ao órgão gestor da exigibilidade do débito, indicado no comunicado CADIN. 

Para maiores detalhes sobre bancos conveniados e respectivos meios disponíveis, CLIQUE AQUI


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