Multas de trânsito podem ser parceladas em até 12 vezes

A Prefeitura de São Paulo está lançando o segundo programa de parcelamento que permitirá a regularização de débitos de cerca de 670 mil veículos licenciados na cidade

O segundo programa de parcelamento de multas de trânsito da Prefeitura de São Paulo já está em vigor. Os proprietários de cerca de 670 mil veículos licenciados na Cidade de São Paulo, com multas de trânsito, podem parcelar os débitos em até 12 vezes. O Decreto nº 48.896, do prefeito Gilberto Kassab, regulamentando a Lei nº 14.470, que prevê o novo Programa Administrativo de Multas de Trânsito (PAMT), foi publicado na edição de hoje, 6 de novembro de 2007, do Diário Oficial da Cidade.

No total, a Cidade de São Paulo tem R$ 485 milhões de multas em aberto. Pelo decreto, poderão ser parceladas em até 12 mensalidades, iguais e sucessivas, as infrações cometidas até o dia 11 de julho de 2007, data de publicação da a Lei nº 14.470. Os proprietários dos veículos poderão optar pelo parcelamento em até 90 dias, contados a partir de hoje, 6 de novembro de 2007.

A parcela mínima é de R$ 50,00, e será reajustada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como aderir ao programa

A opção pelo parcelamento poderá ser feita pela Internet, no Portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). Nesse momento, o proprietário terá acesso ao total da dívida existente em aberto para o veículo indicado. O contribuinte poderá escolher quais as multas que deseja pagar, desde que seja respeitado o valor mínimo mensal de R$ 50,00.

A primeira parcela será paga por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), que deverá ser impresso no momento do pedido de adesão ao parcelamento. As demais parcelas poderão ser pagas por meio de DAMSP's, remetidos ao endereço constante do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou ao indicado pelo contribuinte. O pagamento das parcelas também poderá ser feito por intermédio de débito automático em conta corrente.

Walter dos Santos Fasterra, Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, explica que, nesta segunda edição do PAMT, poderão também ser incluídas as dívidas de quem fez a opção pelo parcelamento de multa no ano passado e desistiu do programa. Nesse caso, será deduzido o valor eventualmente pago.

Fasterra acrescenta que, no ano passado, proprietários de 96.807 veículos aderiram ao programa de parcelamento de multas, totalizando débitos de R$ 44.695.691,00. No entanto, 16.880 acordos foram rompidos, deixando de ser pagos R$ 12.556.787,12.

O prazo para o pagamento da primeira parcela vencerá no último dia útil do mês em que for feita a formalização do parcelamento. As demais vencerão sempre no último dia útil dos meses subseqüentes.

A liberação de restrições relativas aos débitos parcelados junto ao Detran-SP, para fins de licenciamento ou de transferência do veículo, só ocorrerá após a quitação integral de todas as parcelas. O contribuinte deve ficar atento a esse fato e, para não ter problemas, programar o pagamento da última parcela para o mês imediatamente anterior ao mês do licenciamento do veículo, de acordo com o calendário divulgado todos os anos pelo Detran-SP.

A Prefeitura da Cidade de São Paulo enviará ainda correspondência para o endereço registrado no documento do veículo. Nela constará a melhor opção de parcelamento das multas para que o interessado possa quitá-las.

Vale ressaltar ainda que não poderão ser incluídas no parcelamento as multas de trânsito que tenham sido objeto de impugnação ou recurso administrativo ainda não julgados, as multas que não sejam de competência do Município de São Paulo e aquelas relativas a veículos licenciados em outros municípios.

A inclusão no programa também fica condicionada à desistência de ações judiciais, se houver, mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Transporte de cópia de petições devidamente protocoladas, e de prova de recolhimento de custas e encargos, no prazo de 60 dias, contados da data da formalização do pedido de adesão.