Prefeitura regulamenta parcelamento de multas de trânsito

Poderão aderir ao programa os proprietários de automóveis licenciados na capital paulista que tenham cometido infrações até 10 de junho de 2006

Cerca de 800 mil veículos licenciados na cidade de São Paulo com multas de trânsito, podem a partir de amanhã (07/09) parcelar em até 12 vezes o seu pagamento. Os proprietários de veículos licenciados na cidade de São Paulo que tenham cometido infrações de trânsito até o dia 10 de junho de 2006 (data da publicação da lei) poderão aderir ao programa de parcelamento de multas em até 90 dias.

A parcela mínima é de R$ 50,00 e quem optar pelo pagamento parcelado terá o valor reajustado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O prefeito Gilberto Kassab assinou hoje (06/09) o decreto regulamentando a Lei n° 14.168/06 que instituiu o parcelamento administrativo de multas de trânsito.

Todos os proprietários dos veículos com multa vão receber uma correspondência da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço registrado no documento do carro. Nela será apresentada a proposta de parcelamento dos débitos incluídos. Na mesma correspondência, há um espaço reservado para o preenchimento da adesão à proposta que deve ser devolvido à Prefeitura. Também já haverá boletos para o dono do carro escolher se quer pagar à vista ou parcelado. Quem optar pelo pagamento parcelado também vai receber os demais boletos no endereço indicado.

Outra facilidade para os proprietários de veículos com multa é aderir ao parcelamento do débito por meio da Internet acessando http://www.prefeitura.sp.gov.br, onde ele vai poder consultar a lista completa de multas em seu nome e conferir o valor total. O contribuinte vai poder ainda escolher quais multas quer pagar desde que respeitado o valor mínimo de R$ 50,00. Na aplicação disponível na Internet também é possível emitir segunda via do boleto.