Legislação Soluções de Consulta 2009

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 26 de janeiro de 2009
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009. Exportação de serviços. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços quando somente a fonte pagadora encontra-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 27 de janeiro de 2009
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02682. Serviço de acesso à internet através de cartões de código de acesso em equipamentos eletrônicos.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 9 de fevereiro de 2009
ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06394. Serviço de agenciamento de publicidade e propaganda em caixas de pizza.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 9 de fevereiro de 2009
ISS. Subitem 14.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07498. Enquadramento de serviços de manutenção de equipamentos (hardware).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 11 de fevereiro de 2009
ISS. Retenção de ISS por parte de condomínios tomadores de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 12 de fevereiro de 2009
ISS. Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 05800. Obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 02 de março de 2009
ISS. Subitem 17.02 do art. 1º da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 03123 e 03158. Incidência de ISS sobre serviços de apoio técnico e administrativo acompanhados da utilização de equipamentos.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 4 de março de 2009
ISS. Benefício fiscal. Não é permitido incluir os certificados de incentivo cultural relativos à Lei nº 10.923/1990, no campo “Valor Total das Deduções” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 16 de março de 2009
ISS. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 17 de março de 2009
ITBI. Base de cálculo. “Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações – Financiamento de Imóvel na Planta – Recursos FGTS”. ISS. Item 7.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 19 de março de 2009
ISS. Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Serviço de licenciamento de uso de jogo eletrônico online.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 16 de março de 2009
ISS. Cancelamento de documentos fiscais não utilizados. Ausência de previsão legal. Solicitação a critério do contribuinte.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 26 de março de 2009
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 9 de abril de 2009
ISS. Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815. Os serviços de reprografia não se enquadram nas hipóteses de retenção de ISS na fonte previstas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 15 de abril de 2009
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009. Serviços de representação comercial.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 16 de abril de 2009
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02682. Enquadramento dos serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 6 de maio de 2009
ISS. Subitem 10.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviços 06084 e 06157 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Exportação de serviços. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços quando somente a fonte pagadora encontra-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 14 de maio de 2009
ISS. Retenção de ISS sobre serviços prestados por profissionais autônomos e pessoas físicas estabelecidos ou domiciliados em outros municípios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 14 de maio de 2009
ISS. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Local da obra de construção civil não está sujeito à inscrição específica no CCM.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 27 de maio de 2009
ISS. Retenção de ISS. Local onde é devido o imposto. Subitem 7.03 da Lista, código de serviço 01694. Subitem 10.09 da Lista, código de serviço 06009. Subitem 8.02 da Lista, código de serviço 05762.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 1 de junho de 2009
ISS. Item 10.02 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06157. Base de cálculo do ISS. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 4 de junho de 2009
ISS. Item 14.06 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07285. Serviço de montagem de armações óticas.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 4 de junho de 2009
ISS. Item 12.11 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 08206. Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 Histórico.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 16 de maio de 2009
ISS. Cadastro de Contribuintes de Fora do Município (CPOM). Retenção de ISS pelo tomador.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 17 de junho de 2009
ISS. Incidência de ISS sobre serviços de intermediação de cessão de direito de uso de imagem. Subitem 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária, código de serviço 06173 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Não incidência de ISS sobre cessão de direito de uso de imagem.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 20 de julho de 2009
ISS. Subitem 21.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Base de cálculo do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 20 de julho de 2009
ISS. Subitem 17.13 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 03379. Regime especial de recolhimento do ISS. Número de profissionais habilitados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 1º de setembro de 2009
ISS. Local de recolhimento. Código de serviço 07161 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 3 de setembro de 2009
ISS. Locação de bens móveis. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços. Licenciamento de software. Código de serviço 02798 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e recolhimento do Imposto.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 7 de outubro de 2009
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 21 de outubro de 2009
ISS. Subitem 3.04 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 21 de outubro de 2009
ISS. Subitens 3.01 (vetado) e 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de locação de bens móveis e veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para as atividades em apreço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 21 de outubro de 2009
ISS. Recolhimento pelo prestador de serviços. Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial, subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 28 de outubro de 2009
ISS. Recolhimento pelo prestador de serviços. Serviços de instalação, manutenção e treinamento. Subitens 14.06, 14.01 e 8.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 07285, 07498 e 05762 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 11 de novembro de 2009
ISS. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 26 de novembro de 2009
ISS. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação e divulgação de textos, desenhos, e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para as atividades em apreço.


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