Legislação Soluções de Consulta 2007

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 11 de janeiro de 2007
ISS – Subitens 7.17 e 17.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01805 e 01902. Serviços de inspeção de solda prestados por terceiros enquadram-se no subitem 17.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003, correspondente ao código de serviço 1902 da Portaria SF 14/2004.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 11 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 17.07 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 (vetado). Impossibilidade legal de emissão de nota fiscal de serviços para atividade que não constitua fato gerador do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 11 de janeiro de 2007
ISS – Obrigações acessórias - notas fiscais com indicação errônea do tomador dos serviços - cancelamento e correções - ISS já recolhido - aplicação do art. 119 do Decreto 44.540/2004.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 11 de janeiro de 2007
ISS – Item 10.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 06394. Agenciamento de veiculação de propaganda. Incidência do ISS sobre serviços de captação de publicidade para veiculação em táxis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 23 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 6.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 08494. Recolhimento do ISS por salão de cabeleireiro optante pelo Simples Federal como microempresa. Permanecem vigentes as disposições da autorização de regime especial nº 7.641, no que se refere à dispensa de emissão de nota fiscal de serviços. Não se aplica às micro-empresas optantes do Simples a alíquota e a receita mínima mensal prevista na mencionada autorização de regime especial.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 23 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 6.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 08494. Recolhimento do ISS por salão de cabeleireiro optante pelo Simples Federal como Microempresa. Permanecem vigentes as disposições da autorização de regime especial nº 7.641, no que se refere à dispensa de emissão de nota fiscal de serviços. Não se aplica às microempresas optantes do Simples a alíquota e a receita mínima mensal prevista na mencionada autorização de regime especial.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 23 de janeiro de 2007
ISS – Subitens 10.05 e 10.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 06297 e 06041. Base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de distribuição e de intermediação na assinatura de livros, revistas e jornais. A base de cálculo do serviço de intermediação de assinaturas de livros, jornais e revistas é composta pela comissão incidente sobre os valores pagos pelas assinaturas. A base de cálculo do serviço de distribuição de livros, jornais e revistas é composta pelo preço do serviço de distribuição cobrado dos editores/distribuidores internacionais.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 23 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 7.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 01406. O prestador é responsável pelo recolhimento do ISS no caso de serviços de conservação e limpeza de imóveis prestados a condomínios residenciais.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 23 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de comunicação através de radiodifusão e de veiculação e divulgação de materiais de propaganda e publicidade. Impossibilidade de emissão de Notas Fiscais de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 24 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 10.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06041. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no caso de redução de base de cálculo determinada por decisão em processo judicial. Utilização do campo Deduções.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 29 de janeiro de 2007
ISS – Subitens 11.02 e 14.06 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 07870 e 07285. Local e responsabilidade pelo recolhimento do ISS sobre serviços de vigilância e monitoramento eletrônico de bens. Incidência e recolhimento do ISS sobre serviços de manutenção e instalação de equipamentos efetuada por prestadores de outros municípios. Aplicação da Lei 14.042/2005. Obrigatoriedade de Cadastramento de prestadores de outros municípios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 29 de janeiro de 2007
ISS – Subitens 7.02 e 7.12 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01015 e 01724. Serviços de purificação de água estão fora da Lista de Serviços. Serviços de purificação de água são serviços distintos da perfuração de poços e extração de água.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 29 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 17.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 03158. Não incidência de ISS sobre veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio. Subitem 17.07 da Lei Complementar 116/2003 vetado. Incidência do ISS sobre serviços de edição e editoração de informativo por encomenda de terceiro. Subitem 17.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 29 de janeiro de 2007
ISS – Subitem 8.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 05762. Receita de patrocínio. Não há vínculo contratual de prestação de serviços entre patrocinador e patrocinada. Emissão de Nota Fiscal Série C ou Nota Fiscal Eletrônica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 07 de fevereiro de 2007
ISS – Subitens 17.06, 17.01, 10.09, 10.08, 12.13 e 17.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02496, 03093, 06009, 06777 e 07161. Serviços de agenciamento de produção e veiculação. Agência estabelecida no Município de São Paulo. Prestador e tomador dos serviços de produção e veiculação estabelecidos fora do Município de São Paulo. Neste caso o prestador não está obrigado a realizar o cadastro. Também não se aplica neste caso a retenção do ISS na fonte prevista no § 2º do artigo 9º-A da Lei 13.701/2003, acrescido pela Lei 14.042/2005.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 08 de fevereiro de 2007
ISS – Item 15.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 05770 e 05835. Serviços de gestão de fundos ou gestão de carteira de fundos constituem atividade de administração de fundos e são tributáveis à alíquota de 2,5%.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 13 de fevereiro de 2007
ISS – Subitens 8.02, 17.01, 17.08 e 17.23 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 05762, 03115, 01902 e 03751. Emissão de documentos fiscais relativos a serviços abrangidos por imunidade tributária recíproca. Autarquia. Neste caso não há obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais. Caso haja a opção pela emissão, deverá emitir Nota Fiscal de Serviços série C ou NF-e, observada a legislação pertinente.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 1º de março de 2007
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de propaganda através de radiodifusão. Não se aplica neste caso a retenção do ISS na fonte prevista no § 2º do artigo 9º-A da Lei 13.701/2003, acrescido pela Lei 14.042/2005.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 1º de março de 2007
ISS – Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 03115. Serviços de consultoria prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 1º de março de 2007
ISS – Subitens 17.03, 17.06, 35.01 e 17.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01899, 02496, 02534 e 03115. Para os contribuintes emitentes de NF-e, estão revogados os regimes especiais que autorizam a emissão de um único documento fiscal para mais de um tomador de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 1º de março de 2007
ISS – Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. O ISS sobre os serviços previstos no subitem 10.09 é devido no local do estabelecimento prestador. Não deve ser efetuada retenção de ISS de prestador de serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial estabelecido em outro município quando este estiver regularmente inscrito no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 12 de março de 2007
ISS – Subitem 12.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 08176. O ISS incide sobre a realização de congresso nos termos do subitem 12.08 da lista de serviços da lei 13.701/2003. Taxa de inscrição cobrada por associação civil sem fins lucrativos de membros não associados está sujeita à incidência do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 13 de março de 2007
ISS – Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06815. Os serviços de reprografia, enquadrados no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003, não se enquadram nas hipóteses de retenção na fonte previstas no art. 9º da referida lei.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 13 de março de 2007
ISS e IPTU. A lei permite a geração de crédito de ISS para abatimento do IPTU aos condomínios edilícios que recebem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). Necessidade de inscrição do condomínio no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 13 de março de 2007
ISS – Subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 06793. Recolhimento do ISS por contribuinte optante pelo Simples Federal como microempresa. Alíquota de 1% e recolhimento através de Darf Simples.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 13 de março de 2007
ISS – Subitem 9.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 07129. Recolhimento do ISS e obrigações acessórias de agência de viagem e operadora de turismo. ISS incide sobre comissão. Aplicação da Portaria SF 1.682/1983 no caso de operadora de turismo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 13 de março de 2007
ISS – Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 02496. Somente quando o serviço de produção for executado por terceiros que emitam notas fiscais, faturas ou recibos em nome do cliente e aos cuidados da agência, o preço do serviço desta será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor dos documentos do(s) executor(es) à agência. A retenção e recolhimento do ISS nos casos exigidos por lei deverão sempre ser feitos pela agência.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 13 de março de 2007
ISS – Item 21 da Lista de Serviços da Lei 10.423/1987 e subitem 1.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 02887 – Portaria SF 14/2003 e 02690 – Portaria SF 14/2004. Serviços de manutenção e atualização de “software”, elaboração de nova versão e correção de erros enquadravam-se no código de serviço 2887 da Portaria SF 14/2003, correspondente ao item 21 da antiga lista de serviços da Lei 10.423/1987. Na vigência da Lei 13.701/2003, estas atividades são enquadráveis no subitem 1.04 da lista de serviços correspondente ao código de serviço 2690 da Portaria SF 14/2004. Este enquadramento somente prevalece quando o próprio autor do programa executa as atividades de atualização e correção de erros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 19 de março de 2007
ISS – Subitem 12.07 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 08133. A imunidade concedida às instituições de educação, instituída no inciso VI, letra “C”, do art. 150 da Constituição Federal, encontra-se limitada pelo disposto no § 4º deste mesmo dispositivo legal. As receitas provenientes da bilheteria do Teatro Fecap não podem ser consideradas como receitas advindas da atividade de ensino da instituição e não estão protegidas pela imunidade constitucional. O art. 61 da Lei 6.989/1966, foi revogado pela Lei 14.256/2006 e a isenção para shows beneficentes promovidos por associações culturais não mais existe no ordenamento tributário municipal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 26 de março de 2007
ISS – Subitens 1.01, 1.04, 1.05, 1.06 e 10.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 02658, 02690, 02798, 02879 e 06009. Serviços de informática. Licenciamento, elaboração e alteração de programas, análise e desenvolvimento de sistemas, assessoria e representação comercial. Enquadramento nos códigos de serviço 02658, 02690, 02798, 02879 e 06009.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 27 de março de 2007
Exportação de serviços. Afastamento da incidência do ISS em face do art. 2º da Lei Complementar 116/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços quando somente a fonte pagadora encontra-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 27 de março de 2007
ISS – Subitens 1.04 e 1.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02690 e 02798. Serviço de licenciamento de programa de computador. Enquadramento no código de serviço 02798. Alíquota de 2%.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 02 de abril de 2007
ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 3204. Exportação de serviços. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços quando somente a fonte pagadora encontra-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 02 de abril de 2007
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de dísticos, logotipos e logomarcas em convites, folders, panfletos e em faixas tipo banners.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 05 de abril de 2007
ISS – Subitem 11.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Código de serviço 07870. Obrigatoriedade de emissão de uma NF-e para cada tomador de serviços. Impossibilidade de emissão de NF-e ou Nota Fiscal de Serviços Série “D” no caso de simples remessa de equipamento. Local e responsabilidade pelo recolhimento do ISS sobre serviços de monitoramento eletrônico de bens.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 12 de abril de 2007
ISS – Subitens 14.01 e 14.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Códigos de serviço 07498 e 01880. Necessidade de inscrição do estabelecimento prestador no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Local do recolhimento do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 12 de abril de 2007
ISS. Emissão de documento fiscal. Administradora de Fundos de Investimento é assemelhada à instituição financeira e está desobrigada da emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 17 de abril de 2007
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de reutilização de fonogramas, por se tratar de locação de bens móveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 17 de abril de 2007
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 1023. Dedução da base de cálculo do ISS. Impossibilidade de dedução de custos de locação de equipamentos, frete de materiais, alojamento de funcionários, ferramentas utilizadas e combustíveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 19 de abril de 2007
ISS – Subitem 14.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 01880. Enquadramento de transferência de tecnologia como serviço de assistência técnica. Incidência e base de cálculo do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41, de 19 de abril de 2007
ISS. Incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 42, de 24 de abril de 2007
ISS – Subitens 17.02 e 17.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 03158 e 06513. Serviços contínuos. Aferição do preço dos serviços alguns dias após o término do mês. Emissão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) e conversão em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no prazo legal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 43, de 24 de abril de 2007
ISS – Subitens 3.01 (vetado) e 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de locação de bens móveis e veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para as atividades em apreço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 44, de 03 de maio de 2007
ISS – Lei 14.042/2005. Restituição disciplinada pela Portaria SF 60/2006. No caso de deferimento da inscrição após a retenção do ISS na fonte cabe pedido de restituição apenas nos casos em que a data de emissão da nota fiscal for igual ou posterior à data de início do cadastro. Legitimidade para requerer restituição pertence ao responsável tributário.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 45, de 03 de maio de 2007
ISS. Subitem 1.01 da Lista de Serviços – código de serviço 02658. Enquadramento de serviços de adequação de sistemas de informática.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 46, de 08 de maio de 2007
ISS. Emissão de documento fiscal. Corretoras de mercadorias que negociem ou registrem operações com valores mobiliários em bolsa de mercadorias e futuros estão desobrigadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços ou da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 47, de 14 de maio de 2007
ISS. Subitem 20.03 da Lista de Serviços – código de serviço 07978. Incidência e base de cálculo do ISS sobre serviços de administração, organização e exploração terminais rodoviários.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 48, de 21 de maio de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços – código de serviço 03093. Enquadramento de serviços pesquisa de mercado.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 49, de 22 de maio de 2007
ISS – Subitens 3.01 (vetado) e 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para as atividades em apreço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 50, de 24 de maio de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços – código de serviço 03093. Enquadramento de serviços pesquisa de opinião.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 51, de 24 de maio de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços – código de serviço 03093. Enquadramento de serviços pesquisa de opinião.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 52, de 24 de maio de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços – código de serviço 03093. Enquadramento de serviços pesquisa de opinião.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 53, de 29 de maio de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços – código de serviço 03093. Enquadramento de serviços pesquisa médica. As atividades do contribuinte não configuram exportação de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 54, de 05 de junho de 2007
ISS – Subitem 7.17 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 01805. Não se aplica o regime especial de recolhimento do ISS determinado pelo art. 15 da Lei 13.701/2003, quando da prestação de serviços de gerenciamento de obras.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 55, de 12 de junho de 2007
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06009 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. As atividades do contribuinte não configuram exportação de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 56, de 02 de julho de 2007
ISS. Subitens 1.03, 1.05, 7.02, 7.03 7.10, 7.18, 14.01 e 17.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 02682, 02798, 01023, 01694, 01384, 01821, 07498, 03115 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços para atividade de locação de bens móveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 57, de 29 de junho de 2007
ISS – Subitens 1.07 e 14.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02917 e 07498. Local de incidência do ISS. Serviços de suporte e instalação, bem como de manutenção de equipamentos de informática, prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58, de 02 de julho de 2007
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 59, de 05 de julho de 2007
TFE. Código de estabelecimento 31.607 do Anexo I da Portaria SF 05/2003. Mudança de endereço não gera nova incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 60, de 10 de julho de 2007
ISS – Subitem 11.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07811. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). Conversão de RPS de valor “zero” em NF-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 61, de 16 de agosto de 2007
ISS. Subitem 15.09 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 05851 - execução dos serviços de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). O ISS é devido no local do estabelecimento prestador.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 62, de 17 de julho de 2007
ISS. Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Códigos de Serviço 05770 - Administração de fundos quaisquer e 05835 - Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Subitem 17.19 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 – Código de Serviço 03654. Enquadramento de serviços de gestão de fundos de investimento, clubes de investimento e carteiras administradas.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 63, de 18 de julho de 2007
ISS – Subitem 14.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07498. Cadastro de prestadores de serviço estabelecidos fora do município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 64, de 07 de agosto de 2007
ISS. Subitens 1.05 e 3.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Códigos de Serviço 02798 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. Código de Serviço 07765 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. Importação de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 65, de 10 de outubro de 2007
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Subitens 13.04 e 17.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 06912 e 03123. Cessão de direitos autorais. Serviços de artes gráficas e tradução de livros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 66, de 07 de agosto de 2007
ISS – Subitem 8.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 05762. Associação sem fins lucrativos. Serviços de treinamento prestados a associados e não associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 67, de 07 de agosto de 2007
ISS – Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 02496. NF-e. Receita bruta inclui o valor referente aos serviços de produção executados por terceiros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 68, de 07 de agosto de 2007
ISS. Não há incidência de ISS sobre patrocínio cultural quando não há vínculo contratual de prestação de serviços entre patrocinador e patrocinada.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 69, de 07 de agosto de 2007
ISS – Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 02798. Serviço de licenciamento de programa de computador. Alíquota de 2%.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 70, de 09 de agosto de 2007
ISS – Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 01023. Base de cálculo do ISS. Certificado de Quitação do ISS para obtenção de “Habite-se”.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 71, de 09 de agosto de 2007
ISS. Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Código de Serviço 06157 – Serviços de distribuição de cotas de fundos de investimento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 72, de 09 de agosto de 2007
ISS – Subitem 33.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06637. Cadastro de prestadores de serviço estabelecidos fora do município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 73, de 16 de agosto de 2007
ISS. Base de cálculo para fins de retenção de profissional autônomo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 74, de 21 de agosto de 2007
ISS – Responsabilidade tributária. O art. 9º, inciso IX, alínea “b”, da Lei 13.701/2003, com a redação da Lei 14.256/2006, não se aplica às Seguradoras Especializadas em Saúde.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 75, de 26 de agosto de 2007
ISS. Subitem 16.01 da Lista de Serviços tributáveis da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02364. Tributação de Serviços de Cooperativa de Táxi.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 76, de 30 de agosto de 2007
ISS – Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 02682. Serviço de processamento de dados. Alíquota de 5%.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 77, de 30 de agosto de 2007
ISS – Subitem 7.18 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 01821. ISS devido no local do estabelecimento prestador. Não é permitido deduzir da base de cálculo do ISS os valores correspondentes a sub-contratações.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 78, de 26 de novembro de 2007
TFE. Classificação das entidades de previdência complementar fechada na Lista da Tabela Anexa à Lei 13.477/2002.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 79, de 04 de setembro de 2007
ISS – Subitens 10.05, 20.01 e 33.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 06297, 07951 e 06637. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços para a atividade de frete internacional.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 80, de 06 de setembro de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços. Código de Serviço 03115 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Retenção do ISS de prestador de fora do município não cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 81, de 11 de setembro de 2007
ISS – Subitem 1.07 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02917. Local de incidência do ISS. Serviços de suporte de software, prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 82, de 18 de setembro de 2007
ISS. Subitem 14.06 da Lista de Serviços. Código de Serviço 07315 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. ISS sobre serviços de montagem industrial é devido no local do estabelecimento prestador e deve ser recolhido pelo prestador dos serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 83, de 20 de setembro de 2007
ISS. Emissão de documento fiscal por entidade imune.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 84, de 24 de setembro de 2007
ISS – Item 1 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Serviços sujeitos a medição. Fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida por ocasião da prestação dos serviços. Emissão de RPS (Recibo Provisório de Serviços) e conversão em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no prazo legal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 85, de 24 de setembro de 2007
ISS – Subitem 7.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Responsabilidade Tributária. É permitido que a matriz contrate serviços de limpeza para as filiais estabelecidas no município de São Paulo. Neste caso a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS é da matriz.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 86, de 25 de setembro de 2007
ISS – Subitens 7.01, 7.03, 14.02, 1.05, 8.02, 14.06 e 14.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Serviços enquadrados nos códigos de serviço 01520, 01694, 01880, 02798, 05762, 07315 e 07498, prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 87, de 01 de outubro de 2007
ISS – Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02682. Enquadramento dos serviços. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 88, de 10 de outubro de 2007
ISS – Responsabilidade tributária. O art. 9º, inciso IX, alínea “b”, da Lei 13.701/2003, com a redação da Lei 14.256/2006, não se aplica às Seguradoras Especializadas em Saúde.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 89, de 18 de outubro de 2007
ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02496 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Incidência do ISS sobre receita de patrocínio, acompanhada da contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 90, de 24 de outubro de 2007
ISS. Subitem 17.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07161 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Incidência do ISS sobre receita de patrocínio acompanhada da contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 91, de 29 de outubro de 2007
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02682 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Inserção de valores na Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 92, de 06 de novembro de 2007
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 03115 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Recolhimento e emissão de Nota Fiscal. Contrato de risco.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 93, de 13 de novembro de 2007
ISS – Subitens 11.02, 14.01, 17.02 e 26.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 07870, 07498, 03158 e 02461. Enquadramento dos serviços de transporte de valores, processamento e arrumação de documentos e manutenção de caixas de auto-atendimento, dentre outros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 94, de 13 de novembro de 2007
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02682 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Incidência sobre serviços de gravação de cartão de proximidade.


* Arquivos em formato PDF. Para abrir, você precisa ter instalado em seu computador o programa Adobe Reader (ou similar), que pode ser adquirido gratuitamente pela Internet.