Legislação Soluções de Consulta 2012

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 18 de janeiro de 2012
ISS. Retenção de ISS sobre serviços prestados por profissionais autônomos e pessoas físicas estabelecidos ou domiciliados em outros municípios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 1 de fevereiro de 2012
ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a atividade de locação de bens móveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 9 de fevereiro de 2012
ISS. Serviços de intermediação prestados por agências de turismo. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 9 de fevereiro de 2012
ISS. Subitens 1.03 e 10.10 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Códigos de Serviço 02682 e 06041 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2011. Serviços de recarga de celular e distribuição de chips.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 27 de fevereiro de 2012
ISS. Subitem 7.05 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Serviços de manutenção predial. Deduções permitidas para apuração da base de cálculo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 29 de fevereiro de 2012
ISS. Subitem 7.05 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Enquadramento de serviços de adaptação predial.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 7 de março de 2012
ISS. Responsabilidade Tributária. Serviços prestados por Correspondentes Bancários à Caixa Econômica Federal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 12 de março de 2012
ISS. Pagamento do serviço em parcela única no início da prestação. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e recolhimento do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 14 de março de 2012
ISS. Subitem 11.04 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de self-storage.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 14 de março de 2012
ISS. Imunidade tributária. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de anúncios. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para estas atividades.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 21 de março de 2012
ISS. Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto. Não há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 22 de março de 2012
ISS. Subitem 7.11 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Serviços de jardinagem. Retenção pelo tomador de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 26 de março de 2012
ISS. Subitem 17.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 07161. Incidência do ISS sobre receita de patrocínio acompanhada de contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 26 de março de 2012
ISS. Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 2 de abril de 2012
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 2 de abril de 2012
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 9 de abril de 2012
ISS. Subitens 1.01 a 1.08 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Lei nº 15.406/2011. Retenção do ISS pelo tomador será obrigatória somente após a edição de cronograma pela Secretaria Municipal de Finanças.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 16 de abril de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 16 de abril de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 19 de abril de 2012
ISS. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Prestador de serviços obrigado à inscrição e não inscrito. Obrigatoriedade de retenção pelo tomador estabelecido no município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 3 de maio de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 3 de maio de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 9 de maio de 2012
ISS. Serviços de Informática. Subitens 1.01 a 1.08 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Retenção pelo tomador de serviços. Prestador de serviços estabelecido fora do município de São Paulo. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 10 de maio de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 14 de maio de 2012
ISS. Item 14.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07498. Tais serviços não se enquadram nas hipóteses de retenção do ISS pelo tomador previstas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 28 de maio de 2012
ISS. Retenção de ISS sobre serviços prestados por pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas fora do município de São Paulo. Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 28 de maio de 2012
ISS. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e adoção de Livro Fiscal Modelo 57 por profissionais autônomos e sociedades de profissionais constituídas na forma do art. 15 da Lei nº 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 28 de maio de 2012
ISS. Subitem 15.10 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviços 05877 da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2011. Serviços de envio e recebimento de pagamento on-line.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 28 de maio de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por empresa de organização de eventos. Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 42, de 4 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de viagens e turismo. Nota Fiscal do Tomador/ Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 43, de 11 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de propaganda. Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 44, de 11 de junho de 2012
ISS. Serviços intermediados por agências de propaganda. Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 45, de 13 de junho de 2012
ISS. Sociedades de profissionais. Regime Especial de Recolhimento e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 46, de 15 de junho de 2012
ITBI. Transferência de propriedade imóvel de empresário individual para sociedade empresária.
 
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 47, de 25 de junho de 2012
ISS. Subitem 17.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Serviços de processamento de numerário e cheques.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 48, de 12 de julho de 2012
ISS. Subitem 7.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Retenção e base de cálculo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 49, de 27 de julho de 2012
ISS. Responsabilidade tributária. Operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 50, de 27 de julho de 2012
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 51, de 27 de julho de 2012
ISS. Retenção de serviços provenientes do exterior. Taxa de Câmbio. Emissão de Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 52, de 27 de julho de 2012
ISS. Serviços de operação de viagens. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 53, de 13 de agosto de 2012
ISS. Item 9.02 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07129. Serviços de intermediação prestados por agências de turismo. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 54, de 13 de agosto de 2012
ISS. Subitem 10.10 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06041. Serviços de distribuição de bens de terceiros. Base de cálculo do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 55, de 27 de julho de 2012
ISS. Subitem 10.09 da Lista do art. 1º Lei 13.701/2003. Retenção do imposto de empresa estabelecida fora do município de São Paulo e não inscrita no CPOM. Emissão de Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 56, de 15 de agosto de 2012
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 57, de 22 de agosto de 2012
ISS. Subitens 3.04, 14.01, 16.01 e 17.08 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre locação de estruturas de uso temporário, manutenção de equipamentos, fornecimento de laudo e locação de caminhão com motorista.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58, de 03 de setembro de 2012
ISS. Subitem 7.02 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Escrituração de documentos fiscais emitidos em nome de consórcio. Deduções legais na base de cálculo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 59, de 05 de setembro de 2012
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a autarquia federal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 60, de 10 de setembro de 2012
ISS. Subitem 10.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 61, de 10 de setembro de 2012
ISS. Item 17.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 03093 e 03115. Serviços de certificação digital e consultoria on site.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 62, de 08 de outubro de 2012
ISS. Subitem 10.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06173 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011. Incidência de ISS sobre serviços de intermediação de cessão de direito de uso de imagem.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 63, de 24 de outubro de 2012
ISS. Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815. Local de incidência do ISS. Serviços de reprografia prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 64, de 1 de novembro de 2012
ISS. Subitens 7.09 e 7.10 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 01325 e 01384. Locação de veículo com motorista ou equipamento com operador é serviço tributável pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 65, de 6 de dezembro de 2012
ISS. Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02798. Licenciamento de software.


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