TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo

Tabela I (valores em Reais para os exercícios de 2012 a 2014)
Código de Tipo de AnúncioDescriçãoPeríodo de IncidênciaUnidades TaxadasTaxa Unitária 2012Taxa Unitária 2013Taxa Unitária 2014Vencimento
Item 1 - Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversőes públicas, inclusive competiçőes esportivas, ou em estaçőes, galerias, "shopping-centers", "out-lets", hipermercados e similares:
a) localizados no estabelecimento do anunciante.
51314Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios166,86176,60187,05Nota 1
51349Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios250,30264,91280,57Nota 1
51373Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios500,60529,82561,15Nota 1
b) não localizados no estabelecimento do anunciante.
51411Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios166,86176,60187,05Nota 1
51446Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios250,30264,91280,57Nota 1
51470Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios500,60529,82561,15Nota 1
Item 2 - Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente).
57118Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios292,01309,06327,34Nota 1
57142Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios542,31573,97607,92Nota 1
57177Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios750,90794,73841,73Nota 1
Item 3 - Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens:
a) por processo mecânico ou eletromecânico.
61115Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios533,97565,14598,56Nota 1
61140Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios817,64865,38916,55Nota 1
61174Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios1.668,661.766,081.870,52Nota 1
b) utilizando-se de projeçőes de "slides", películas, "vídeo-tapes" e similares.
64416Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios1.368,301.448,181.533,83Nota 1
64440Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios2.336,132.472,512.618,73Nota 1
64475Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios3.837,934.061,994.302,21Nota 1
c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares.
67717Até 5 m² de área.Anualn° de anúncios1.802,161.907,372.020,16Nota 1
67741Acima de 5m² até 20m² de área.Anualn° de anúncios3.404,083.602,813.815,87Nota 1
67776Acima de 20m² de área.Anualn° de anúncios4.672,264.945,035.237,47Nota 1

Observação 1: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios.

Observação 2: De acordo com o art. 380 do Decreto 52.703/2011 (Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo), fica isento do pagamento da TFA o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, em relação aos anúncios com dimensão de até nove decímetros quadrados, quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho (conforme o art. 381 do referido Decreto).

Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005, R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007, R$ 66,95 em 2008, R$ 70,90 em 2009, R$ 73,96 em 2010, R$ 78,33 em 2011, R$ 83,42 em 2012, R$ 88,29 em 2013 e R$ 93,51 em 2014, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:

a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.

Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.

Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.