Interpor Recurso ao CMT

Recursos ao CMT deverão ser protocolizados por meio do aplicativo SAV


Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10, de 04 de dezembro 2019, a partir de 09 de dezembro os recursos ao Conselho Municipal de Tributos deverão ser protocolizados por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, disponível no sítio https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital, sendo indispensável a observância dos prazos legais.


Acesso ao SAV para solicitação de serviços referentes a PESSOAS JURÍDICAS - Orientações


Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, que ocorra no último dia de prazo legal, prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente à solução do problema, o termo final para a apresentação da impugnação ou recurso, sendo indispensável que a impossibilidade técnica ou a indisponibilidade de sistema sejam reconhecidas no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda


Será permitida a apresentação do pedido em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.


Para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), na hipótese de apresentação em meio físico, é necessário prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.