I - proceder à guarda e conservação de documentos específicos da Secretaria, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória, prestando informações atualizadas no âmbito interno e externo;
II - organizar e manter atualizado o seu acervo;
III - receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar;
IV - orientar e supervisionar os procedimentos de produção e armazenamento de documentos legais da Secretaria;
V - manter intercâmbio com outras bibliotecas ou órgãos de documentação;
VI - orientar os interessados nas consultas e pesquisas legislativas e bibliográficas;
VII - propor e acompanhar a aquisição de obras e periódicos de interesse da Secretaria.