I - observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão:
a) coordenar e monitorar a política de gestão de pessoas da Secretaria;
b) formular e executar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria;
c) planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades referentes à administração dos recursos humanos da Secretaria;
d) coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria;
II - planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação, ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Esportes, Atividades Físicas, Lazer e Recreação;
III - promover a Gestão do Conhecimento por meio da geração, disseminação, registro e divulgação da produção intelectual da área de esportes, lazer e recreação;
IV - gerenciar o cadastro de servidores da Secretaria, enquanto órgão setorial de recursos humanos.