I - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias da Secretaria;
II - proceder à realização de chamamentos públicos e processos de qualificação de Organizações Sociais;
III - definir procedimentos e regras para a contratação de Organizações Sociais;
IV - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados;
V - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, para atuação conjunta em assuntos de interesse comum;
VI - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de convênios;
VII - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;
VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pela área.