Atribuições e competências da Chefia de Gabinete da SEME

 

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para a atuação técnica, administrativa e de pessoal em conformidade com orientação do Titular da Pasta;
II - coordenar a elaboração da proposta setorial de esportes, lazer e recreação para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
V - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta.

Das Competências

Seção I

Do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Art. 41. Ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Seção II

Do Secretário-Adjunto

Art. 42. Ao Secretário-Adjunto compete:
I - substituir o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em seus impedimentos legais;
II - representar o Secretário perante autoridades e órgãos;
III - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Pasta ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IV - assistir ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Seção III

Do Chefe de Gabinete

Art. 43. Ao Chefe de Gabinete compete:
I - assessorar o Secretário da Pasta no desempenho de suas funções;
II - autorizar e acompanhar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.