Ruas de Lazer

Projeto passou por algumas reformulações

 No ano em que atinge a sua ‘maioridade’, o projeto Ruas de Lazer criado em 11 de dezembro de 1996 (decreto da Lei nº 12.264), passa por algumas mudanças que foram publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de novembro de 2014.

O que é o ‘Ruas de Lazer’?

O Ruas de Lazer é um projeto criado no ano de 1996 pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação para trazer a prática esportiva para mais perto da população, permitindo aos moradores participar das mais diversas atividades. Entre elas: brincadeiras tradicionais de rua e apresentações teatrais/musicais.

O que mudou?

Algumas novas regras foram elaboradas para o melhor uso das Ruas de Lazer (dia 12 de novembro de 2014, decreto nº 55.684). Veja abaixo:

- As Ruas de Lazer poderão ser implantadas em vias com trânsito de veículos de baixa intensidade, incluindo o entorno de praças e largos;

- Vias em que existam templos de qualquer culto, hospitais, prontos-socorros, velórios, cemitérios, estacionamentos coletivos, linhas regulares de ônibus, pontos de táxi, feiras-livres, bares, lanchonetes, ou qualquer outro tipo de comércio;

- Não poderá existir Ruas de Lazer com distância inferior, entre si, de dois quilômetros;

- Os horários também sofreram alterações. As Ruas de Lazer vão funcionar aos domingos e feriados, das 10h às 16h, sendo proibido o fluxo de carros nesse horário, salvo os veículos dos moradores da Rua de Lazer;

- Está proibido o uso de auto-falantes em carros estacionados, obedecendo a Lei do Ruído (Lei n° 15.777, de 29 de maio de 2013). Além disso, o material necessário para fechar as ruas (ex.: cavaletes), que deverá ser cedido pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, é de uso obrigatório.

Mais sobre o decreto

“As Ruas de Lazer deverão obrigatoriamente contar com um Conselho da Rua de Lazer, que será responsável pelo gerenciamento da área e por zelar pela preservação da sinalização móvel e dos materiais destinados às atividades que serão desenvolvidas. O Conselho da Rua de Lazer será formado por dez moradores da via e terá um coordenador, escolhido por seus integrantes, o qual será seu representante perante os órgãos da Prefeitura.

O requerimento para implantação da Rua de Lazer será protocolado na Subprefeitura competente, acompanhado dos seguintes documentos:
I - croquis indicando a via pública, o trecho pretendido e as ruas adjacentes;
II - abaixo-assinado contendo nome completo legível, endereço, assinatura e número de documento de identidade de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos moradores do trecho da via pública escolhida, podendo corresponder a cada residência somente uma assinatura.”

O decreto inteiro você pode encontrar nesse link.