Chamamento Público - "Virada Esportiva 2012"

Nº 003/SEME-GAB/2012

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 48.266/07, por meio do presente, COMUNICA a todos os interessados que está recebendo propostas de parcerias com Organizações/Entidades/Associações sem fins lucrativos, visando à realização do evento “Virada Esportiva 2012”, a ser realizado na Cidade de São Paulo, nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2012.

O evento "Virada Esportiva" consiste no auge da celebração do fenômeno esportivo na cidade de São Paulo. Durante todo um final de semana, a SEME oferece uma gama de atividades participativas e/ou contemplativas, oportunizando o despertar da necessidade da prática regular e orientada da atividade física e contribuindo para a apropriação dos espaços públicos para a prática esportiva e de lazer.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a seleção de projetos visando à celebração de parcerias entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e Entidades sem fins econômicos, dentre elas: ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis, para a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer que integrarão a programação oficial da Virada Esportiva 2012.

Os projetos deverão contemplar, prioritariamente, atividades participativas.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste processo seletivo as Organizações/Entidades/Associações sem fins econômicos que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.

Participarão deste Chamamento as entidades que estejam, preferencialmente, cadastradas nesta Pasta, conforme determinado na Portaria nº 062/SEME/2011.

A entidade proponente, ao participar do Chamamento, reconhece estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, bem como as demais exigências constantes deste Edital.

A entidade, por intermédio de seu representante, também declara, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)


DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO

As propostas/projetos deverão ser protocolados no período de 07/02/2012 a 29/02/2012, no horário das 10h00 às 16h00, no Setor de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME, localizado na Alameda Iraé, nº 35 - São Paulo – SP, CEP 04075-000.

Cada proponente deverá apresentar, na mesma oportunidade:

01 (um) Envelope - “Proposta de Trabalho”, contendo a(s) respectiva(s) proposta(s) detalhada(s), para cada proposta/projeto.

01 (um) Envelope – “Documentação de habilitação”, contendo, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo indicados, dentro do prazo de validade, a saber:

a) Cópia da ata da assembléia da eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;

c) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

d) Cópia da certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência;

e) Cópia de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigência;

f) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

g) Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo, (para as entidades estabelecidas no Município de São Paulo), com a respectiva inscrição nos códigos de serviços correspondentes.

h) Comprovante da pesquisa referente ao CNPJ/CCM da Entidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;

i) Declaração da Organização/Entidade/Associação proponente de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei (Anexo IV);

j) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município sede e, na hipótese da proponente não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar também declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que não se encontra em mora ou em débito quanto a esses tributos;

k) Declaração de inexistência, no seu quadro de dirigentes, de membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo e de servidores públicos municipais, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, até 3º grau;

l) declaração, sob as penas da lei, de que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com outro convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;

No caso de serem apresentado(s) atestado(s)/certidão(ões), os mesmo devem estar em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação (nome, RG, cargo e etc.).


Os projetos/planos de trabalho deverão ser entregues, em invólucros indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SEME/2012
VIRADA ESPORTIVA 2012
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: _____________________________________________
CNPJ DA PROPONENTE; ______________________________
Envelope 1 – Proposta(s) de Trabalho ____________________
Ou
Envelope 2 – Documentação de habilitação ________________


Deverão ser observados os modelos constantes dos Anexos I e II do presente, bem como as disposições constante da Portaria nº 006/SEME/2010 e demais portarias vigentes (O conteúdo das Portarias supracitadas está disponível para consulta e download no site desta Pasta, através do link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/biblioteca/legislacao/index.php?p=9298.)

Os Projetos/Planos de Trabalho serão analisados em função de sua exeqüibilidade técnica, pertinência legal e economicidade à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.

As entidades participantes deverão apresentar a devida justificativa dos valores unitários constantes de suas propostas, o que poderá ser feito mediante pesquisas de mercado ou utilização de tabelas oficiais utilizadas por órgãos e entidades responsáveis por acompanhamento de preços.

Para a análise desses valores, a Comissão de avaliação também levará em consideração aqueles praticados em edições anteriores da Virada Esportiva, comparando-os com os apresentados pelas demais proponentes e com aqueles normalmente praticados pela própria SEME, na realização de outros eventos ou programas.

Os envelopes 1 e 2 serão abertos simultaneamente e analisados pelas áreas técnicas competentes.

É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no edital. Para tanto, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação da proponente.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os projetos serão avaliados pela Comissão Coordenadora da Virada Esportiva 2012, constituída através de Portaria do Sr. Secretário.

A Comissão analisará as propostas apresentadas e demais condições legais das entidades proponentes, manifestando e justificando a escolha, em parecer técnico, administrativo e financeiro, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência. Além disso, serão analisadas:

a) Capacidade TÉCNICA da entidade proponente, demonstrada através de documentos que comprovem experiências na área de esportes, lazer e recreação e do reconhecimento de suas práticas, emitidas por instituições governamentais ou públicas de reconhecida expressão, nacional ou internacional;

b) Compatibilidade TÉCNICA entre a proposta apresentada e os objetivos do evento;

c) Compatibilidade FINANCEIRA entre a proposta apresentada e os valores praticados no mercado. Os valores serão analisados através de planilha aberta apresentada, conforme modelo apresentado no ANEXO II.

d) Contrapartida oferecida, em planilha aberta, com valores unitários e totais.

Caso sejam apresentadas duas ou mais propostas com objeto similar, por duas ou mais entidades, será observado os seguintes critérios de escolha:

a) Histórico das parcerias já celebradas entre a SEME e as entidades proponentes, inclusive no que se refere à prestação de contas.
b) Melhores contrapartidas ofertadas.

Caberá a referida Comissão verificar, no momento da abertura dos envelopes, se a documentação apresentada está de acordo com o exigido neste Edital, devendo rubricar todos os documentos entregues nesta ocasião.

Somente serão analisadas as propostas daqueles que atenderem integralmente ao disposto no item “FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO” retro.

A Comissão decidirá sobre os casos omissos.

O parecer da Comissão será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site www.prefeitura.sp.gov.br/esportes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão.

DA POSSIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ ASSOCIAÇÕES ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

As Organizações/Entidades/Associações proponentes poderão apresentar manifestação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do parecer técnico da Comissão de Avaliação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

As manifestações acerca do Parecer Técnico serão avaliadas pelo Gabinete da SEME, após as considerações da Comissão de Avaliação.

ELABORAÇÃO DE PARECER INDICANDO OS PROJETOS APROVADOS E AS ORGANIZAÇÕES/ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES APTAS A CELEBRAR A PARCERIA E DESPACHO HOMOLOGATÓRIO.

A Comissão emitirá parecer indicando e justificando os projetos aprovados e as Organizações/Entidades/Associações aptas a celebrar as parcerias mediante convênio, que será submetido ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para a devida homologação.

O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

A realização desse Chamamento não exclui a possibilidade de serem realizados outros, para viabilizar a realização do evento, a critério da SEME.


DA FORMALIZAÇÃO

As parcerias serão formalizadas mediante processo administrativo próprio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3396.6483, ou no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/esportes

São Paulo, 06 de fevereiro de 2012.

 


Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

 

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Órgão/Entidade Proponente
CNPJ


Endereço


Cidade
CEP

DDD/Telefone

FAX

E-mail

Conta Corrente
Banco
Banco do Brasil
Agência
Praça de Pagamento

Nome do Responsável pela Entidade

C.P.F.

C.I./Órgão Expedidor

Cargo

Duração do mandato

Endereço

CEP


1. Breve Histórico da Entidade Interessada:
- Descrever breve histórico da entidade: como e quando foi criada.
- Programas e projetos desenvolvidos pela entidade, experiências anteriores em eventos;
- Convênios celebrados com a SEME ou outros órgãos públicos.

2. Local, Data e Período de Realização das Atividades do Projeto/Evento:
(Informar o local, a data e o período de realização das atividades previstas para o Projeto/Evento).

Obs 1. Os locais sugeridos poderão ser alterados à Critério da Coordenação da Virada Esportiva e com a anuência da entidade proponente.

Obs. 2. Quando não houver indicação do local, deverá ser indicada a metragem da área e/ou equipamento necessário à realização do evento. Ex: quadra, ginásio, espaço livre de ____m², etc.

Obs. 3. As atividades sugeridas deverão ser realizadas, prioritariamente, no período compreendido entre as 10h00 do sábado (30/06) e as 17h00 do domingo (01/07). A duração das atividades deverá estar de acordo com o local sugerido para a sua realização e com o tipo de atividade a ser desenvolvida.

Obs. 4. Não é obrigatória a realização de atividades durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

3. Objeto do Projeto/Evento:
(Descrever o título do evento)

4. Objetivos a Serem Atingidos pelo Projeto/Evento:
(Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto/evento)

5. Justificativa para a Execução do Projeto/Evento:
(Apresentar a justificativa para a execução do projeto/evento proposto)
- A importância do evento/projeto, para o público alvo, para o esporte e para a cidade de São Paulo
- A importância do evento/projeto na região onde será realizado;
- Impacto do evento/projeto para o público alvo.

6. Abrangência do Projeto/Evento:
(Informar a abrangência do projeto/evento proposto: municipal, estadual, nacional ou internacional, publico alvo a ser atingido).

7. Número Previsto de Participantes e/ou Equipes/Capacidade de Atendimento:
(Informar o número previsto de participantes e/ou de equipes atingidos pelo projeto/evento, projetando-se a capacidade de atendimento por hora e faixa etária de cada atividade integrante do evento).

8. Público-Alvo:
(Identificar o público-alvo a ser atingido pelas atividades do projeto/evento; Definir número de atletas participantes e previsão do publico apreciador do evento).

9. Metodologia
- Descrever, detalhadamente, como serão desenvolvidas as atividades previstas no evento, (por exemplo: estrutura do evento, cerimônia de abertura, show);
- Descrever a estrutura necessária para a realização do evento;
- Descrever todos os materiais e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades, por meio de planilhas;
- Descrever a forma que será utilizada para a mensuração do número de participantes (público e atletas).

Obs. 1. A PMSP/SEME disponibilizará o seu banco de dados de voluntários cadastrados, cabendo à entidade proponente indicar a quantidade de voluntários pretendida, necessários à realização do evento.

10. Cronograma do Evento:
(Apresentar o cronograma de atividades propostas para o projeto/evento)

11. Valor Total do Projeto:
(Informar o valor total do projeto/evento proposto)

12. Valor do Projeto/evento Proposto para SEME:
(Informar o valor proposto a ser repassado pela SEME)

13. Planilha de Custos:
(Apresentar a planilha de custos total do evento, colocando os itens referentes à SEME e a Entidade – vide Anexo II).
Obs. 1. A planilha de custos deverá estar aberta e conter: discriminação do material/serviços, quantidade, valor unitário e valor total, sendo que deverá constar na tabela quais dos itens serão solicitados à SEME.
2. Os valores apresentados deverão estar devidamente justificados.
3. Deverá ser discriminado os seguintes itens: “lanches”, “Fornecimento de Água potável”, “Infraestrutura” para a eftivação do evento (tendas, banheiros químicos, som, gerador, gradil, entre outros)

14. Cronograma de Desembolso:
(Apresentar o cronograma de desembolso previsto para a SEME)

15. Forma de Divulgação das Atividades do Projeto/evento
(Informar a forma e o(s) veículo(s) a serem utilizados para a divulgação das atividades previstas no projeto/evento, inclusive com a indicação das redes sociais a serem utilizadas)

16. Contrapartida Oferecida:
(Indicar a contrapartida oferecida pelo apoio da SEME ao Evento/Programa – valores a serem investidos pela entidade no evento, em complemento aos recursos repassados pela SEME).

 



ANEXO II – MODELO PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Evento:
Data:
Local:
Item Especificação Quantidade Valor Unit. Valor Total Concedente (SEME) Proponente/contrapartida
1
2
3
4 Lanches
5. Infraestrutura
5.1 Locação de tenda
5.2 Gradil
6. Àgua
TOTAL

Obs. 1. Item “Lanches” – A responsabilidade pelo fornecimento e distribuição de lanches, tanto para os colaboradores quanto para os voluntários solicitados é de responsabilidade da entidade proponente, sendo certo que cada Lanche deverá ser composto, no mínimo, de:
• 01 (um) sanduíche, embalado individualmente, composto de:
- 02 (duas) fatias de pão, tipo forma, com recheio de frios diversos (Ex. presunto e queijo / peito de peru e queijo branco / salame e queijo prato):
• 01 (um) suco natural de frutas, acondicionado em embalagem “tetra pak”, contendo no mínimo 250 ml.
• 01 (uma) fruta sadia, higienizada, embrulhada em filme plástico, podendo variar entre maçã e banana.
• 01 (uma) barra de chocolate ou de cereal com aproximadamente 30 g, embalada individualmente;
• 01 (uma) embalagem de plástico atóxico, contendo:
- 03 (três) unidades de guardanapo de papel;
- 01 (uma) embalagem individual, contendo palito de dente.
Os lanches deverão ser acondicionados individualmente em sacolas, de material e formato que preserve as características organolépticas dos alimentos

Obs 2. As camisetas, troféus e medalhas correspondentes ao evento “Virada Esportiva” serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com exceção daqueles eventos que se caracterizarem como “Campeonatos”. Neste caso, deverão constar do projeto, se necessário: camisetas, troféus e medalhas.