Inscrição para a escolha dos representantes dos CDC’s para o Conselho Municipal de Esportes

O processo seletivo para a escolha do representante dos Clubes da Comunidade – CDC’s, será realizado no dia 21 de julho de 2018.

Em atendimento do Decreto Nº 50.212 de 12 de Novembro de 2008, a Portaria 33/09-SEME e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e Lazer da Cidade de São Paulo, e considerando:

Que o Conselho Municipal de Esportes e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, lazer e recreação, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva;
Que o processo seletivo deverá ser regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e modicidade das formas;
E, em função do art.º 09 do Regimento Interno;

COMUNICAMOS que o processo seletivo para a escolha do representante dos Clubes da Comunidade – CDC’s, será realizado no dia 21 de julho de 2018, com início pontualmente às 10:00 hs , nas dependências das respectivas Prefeituras Regionais. O local será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Para a escolha:
1. Os integrantes dos Clubes da Comunidade poderão votar e concorrer à indicação somente na região da Prefeitura Regional em que se situa o Clube da Comunidade que representa.
2. Cada Clube da Comunidade somente poderá indicar um candidato para o processo seletivo, que necessariamente deverá ser componente de sua Diretoria Gestora ou de seu Conselho Fiscal.
3. Cada Clube da Comunidade terá direito a um voto que poderá ser declarado apenas pelo seu Presidente da Diretoria Gestora, em regular exercício, ou por procurador deste devidamente documentado.
4. Somente poderão participar do processo seletivo os Clubes da Comunidade que estiverem em situação regular diante das determinações legais, especialmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e no Decreto Municipal nº 46.425, de 4 de outubro de 2005, bem como regulares diante das determinações e solicitações emanadas pelo Poder Público Municipal.
5. O processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e conduzido localmente pela Supervisão de Esportes e Lazer.
6. O representante escolhido deverá ser o que obteve o maior número de votos, abertamente declarados.
7. Caso haja empate entre os candidatos mais votados, o documento de registro do processo seletivo deverá ser enviado ao Diretor de Gestão Estratégica dos Equipamentos para a escolha de apenas um desses mais votados, que constará na lista a ser entregue ao Secretário.
8. Com base nos documentos indicados anteriormente, a Secretaria de Apoio do Conselho Municipal de Esportes e Lazer elaborará a lista a ser entregue ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer para a formalização da escolha.
9. A escolha do representante e seu suplente, entre os candidatos eleitos, é ato privativo do Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

As possíveis dúvidas deveram ser sanadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Rua Pedro de Toledo, nº 1691, Moema, na Secretaria de Apoio do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, na Diretoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE), com Elaine (3396-6590) ou Marcelo (3396-6584).