São Paulo regulamenta a lei de Incentivo ao Esporte

Projetos esportivos contarão com o incentivo fiscal; Lei foi regulamentada nesta quarta-feira pelo prefeito Fernando Haddad

A cidade de São Paulo terá mais uma ação inédita na área de esportes, lazer e recreação. A partir deste mês, quem incentivar práticas esportivas e recreativas receberá incentivos fiscais, que poderão ser abatidos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O decreto que regulamenta a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte foi assinado nesta quarta-feira, 12 de fevereiro.

Com a nova lei, diferentes tipos de projetos esportivos contarão com o incentivo da Prefeitura de São Paulo. Áreas ociosas poderão ser transformadas em espaços de esportes e lazer: professores terão a oportunidade de ministrar aulas em lugares abertos e academias poderão oferecer atividades para os idosos.

O incentivo fiscal vai corresponder à emissão de certificado de incentivo, conforme os percentuais estabelecidos pela lei. O certificado terá validade de um ano, sem renovação automática. A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor utilizado para o fomento do esporte em São Paulo, que não pode ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME).

“Trata-se de incentivo efetivo à criação e manutenção de programas ou mesmo eventos de esportivos, assim como a manutenção de praças públicas de esporte. Este também é um esforço da administração municipal, que efetivamente contribui para o desenvolvimento do setor. Há também o aspecto subjetivo, de valorização do esporte e da criação de condições mais favoráveis ao seu desenvolvimento”, declara Celso Jatene, Secretário de Esportes, Lazer e Recreação da cidade de São Paulo.

A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte prevê ainda incentivos para quem apresentar projetos voltados à iniciação e desenvolvimento motor de crianças e adolescentes e, também, a adoção de clubes da comunidade (CDC’s) pelo prazo mínimo de dois anos. O alto rendimento esportivo, a capacitação de atletas, gestores e treinadores, construções, reformas e adequações em espaços administrados pela SEME, também podem receber incentivos. Os projetos serão avaliados e fiscalizados pela Secretaria de Esportes, que irá considerar os aspectos orçamentários, viabilidade técnica, interesse público e imprescindibilidade do projeto.

Confira o texto integral da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte

Texto:

Ana Paula Silva - anaraimundo@prefeitura.sp.gov.br

Juliana Salles - jsalles@prefeitura.sp.gov.br

Foto: Arquivo SEME

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