Requisitos - Bolsa Atleta Cidade São Paulo

Confira o que é necessário para solicitar a bolsa

Entenda quais são as condições para solicitar o Bolsa Atleta Geral e o Bolsa Atleta Centro Olímpico.

Requisitos Bolsa Atleta Geral:

I - Estar vinculado a uma Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação), devidamente filiada à respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação), há, no mínimo, 1 (um) ano, bem como à época da obtenção dos resultados que o habilitaram a pleitear a Bolsa.

II - Estar em plena atividade esportiva, vinculado a um clube da Cidade de São Paulo há, no mínimo, 1 (um) ano.

III - Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário, eventual ou regular, diverso de salário.

IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva.

V - Ter, pelo menos, 80% (oitenta por cento) de frequência nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva, excetuadas as faltas justificadas, por motivos médicos devidamente atestados.

VI - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Administração do Desporto (Federação ou Confederação) da respectiva modalidade.

VII - No caso dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais.

VIII - Para os atletas com idade entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, ou ter completado o ensino médio.


Requisitos Bolsa Atleta Centro Olímpico:

I - Estar vinculado ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa há no mínimo 1 ano no momento de obtenção do resultado esportivo.

II - Estar em plena atividade esportiva.

III - Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário, eventual ou regular, diverso de salário.

IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva.

V - Ter, pelo menos, 80% (oitenta por cento) de frequência nos treinamentos e competições da respectiva modalidade de prática desportiva, excetuadas as faltas justificadas, por motivos médicos devidamente atestados.

VI - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Administração do Desporto (Federação ou Confederação) da respectiva modalidade.

VII - No caso dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos, contar com a anuência de seus pais ou representantes legais.

VIII - Para os atletas com idade entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, ou ter completado o ensino médio.