Regras para a utilização das Ciclofaixas de Lazer de São Paulo

As ciclofaixas funcionam aos domingos e feriados nacionais, das 7h às 16h. Nesse período, a população pode pedalar nas vias públicas sinalizadas na vertical, em vermelho, com o trajeto demarcado por cones, sempre na direção de tráfego da pista. Em todas as vias existem semáforos para a orientação tanto dos motoristas de carros quanto de bicicletas. Menores de 12 anos também podem pedalar, porém devem sempre estar acompanhados por um adulto responsável.

Nas ciclofaixas é obrigatória a utilização de equipamentos de segurança, estipulados pelo Código Brasileiro de Trânsito, tais como: óculos de proteção, luvas, tênis ou calçados de sola que não escorreguem e prendedores de barra de calças. Também é exigido que as bicicletas apresentem sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais da bicicleta e espelho retrovisor do lado esquerdo.

A SMT-CET e a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação do município não se responsabilizam por danos aos usuários das Ciclofaixas ou a seus equipamentos e estes órgãos poderão, com aviso prévio, fechar as Ciclofaixas ou, sem aviso prévio, devido a alguma situação de emergência, fechar as Ciclofaixas em qualquer horário.


Seguem abaixo os deveres e restrições aos usuários das Ciclofaixas de Lazer de São Paulo:

Deveres:

1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;
2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da Ciclofaixa;
3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;
4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da Ciclofaixa, imediatamente no local, ou posteriormente por um dos canais de atendimento;
5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;
6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta;


Não é permitido:

1- Utilizar a Ciclofaixa de Lazer à pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;
Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da Ciclofaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.
2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;
3- Utilizar veículos tracionados por animais;
4- Utilizar a Ciclofaixa para prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;
5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contra-fluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;
6- Ultrapassar as delimitações das áreas da Ciclofaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones;
7- Ultrapassar a velocidade de 20Km/h;
8- Entrar ou sair da ciclofaixa fora das faixas de travessia e das portarias disponíveis nos parques na Ciclofaixa de Lazer;
9- Parar para descansar nos parques fora das áreas destinadas a esta finalidade, causando obstrução ao trânsito de bicicletas;
10- Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática de ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários;
11- Empinar pipas e utilizar linhas cortantes em qualquer local;
12- Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos,como cones e cavaletes, bandeiras e outros usados para demarcação do percurso;
13- Entrar e circular com animais exceto quando em suportes específicos acoplados a bicicleta;
14- Realizar eventos promocionais;
15- Utilizar ou associar nomes ou marcas na Ciclofaixa para fins comerciais, exceto as do patrocinador;
16- Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e no entorno da Ciclofaixa de Lazer;
17- Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;
18- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular;
19- Filmar ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, exceto em casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SMT/CET/SEME;
20- Colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas;


. Se descumpridas estas condições, o infrator poderá ser punido de duas maneiras: com uma advertência verbal ou sendo retirado do local, com apoio policial em caso de resistência.
 

Para outras informações, acesse: www.ciclofaixa.com.br
twitter.com/ciclofaixasp
CET: www.cetsp.com.br ou pelo telefone 1188 (Emergências no Trânsito)