Sobre POPRUA

Pode-se definir população em situação de rua como um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

Hoje, vivem no Município de São Paulo (conforme dados do Censo da População em Situação de Rua – 2021) 31.884 pessoas em situação de rua, das quais 12.675 estão acolhidas e 19.209 vivem em logradouros públicos ou na rua. O Censo registrou, também, a distribuição geográfica dessa população, apontando para o fato de que – não obstante sua grande concentração na região do Centro – essa vive em diversos territórios, espalhados por todas as regiões da cidade.

A gestão municipal, através das suas múltiplas redes de políticas setoriais, enfrenta, então, o desafio de contemplar esse recorte populacional. Visando o fortalecimento institucional da política para a população em situação de rua, o Município de São Paulo aderiu, em 28 de maio de 2013, à Política Nacional para a População em Situação de Rua, adotando os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que está pautado na garantia de direitos humanos, por meio da intersetorialidade, da transversalidade e da participação e controle social.

Em consonância com as diretrizes nacionais, foi criada a Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que tem como objetivo articular a gestão transversal das ações públicas dirigidas a essa população, pautadas na ampliação do diálogo com a sociedade civil. Foi criado também neste contexto o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua, (Decreto Municipal nº 53.795 de 23/03/2013) que reúne em sua estrutura nove representantes do poder público municipal e nove representantes da sociedade civil, dentre eles pessoas em situação de rua, organizações, coletivos e movimentos que trabalham com a pauta.

Então, em 26 de dezembro de 2016, foi assinada a Portaria Intersecretarial SMDHC/SEHAB/SMADS/SMS/SMDET nº 05 de 2016 que institui o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua do Município de São Paulo - Plano PopRua. Trata-se de instrumento de planejamento e monitoramento para as políticas municipais voltadas a esse recorte populacional.

Em dezembro de 2019 é sancionada a Lei nº 17.252/2019, que consolida a Política Municipal para População em Situação de Rua e institui o Comitê Poprua.

Em janeiro de 2023 foi promulgado o Decreto nº 62.149/2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252/2019.

Apresentam-se como desafios que a gestão municipal propõe-se a enfrentar: garantir a defesa dos direitos humanos da população em situação de rua, trabalhando com a sociedade civil para a superação do preconceito e discriminação perante essa população; assegurar o acesso aos equipamentos e serviços públicos de assistência social, saúde, educação, cultura; promover a inserção produtiva e econômica dessa população; combater a insegurança alimentar; buscar soluções habitacionais definitivas; promover espaços de participação social; entre outros.

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[1] Extraído da Lei Nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019 (parágrafo único).

Acesse aqui os resultados do Censo da População em Situação de Rua:
Parte quantitativa: relatório dinâmico com as principais variáveis da pesquisa
Parte qualitativa (amostral): relatório dinâmico com as variáveis da pesquisa de perfil das pessoas em situação de rua

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