A Coordenação

Conheça a Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua

Visando o fortalecimento institucional da política para a população em situação de rua, o município de São Paulo aderiu, em 28 de maio de 2013, à Política Nacional para a População em Situação de Rua, adotando os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que está pautado na garantia de direitos humanos, por meio da intersetorialidade, da transversalidade e da participação e controle sociais.

Em consonância com as diretrizes nacionais, foi criada a Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que tem como objetivo articular a gestão transversal das ações públicas dirigidas a esse recorte populacional, pautadas na ampliação do diálogo com a sociedade civil.

A Coordenação tem, ainda, como finalidade, fortalecer a gestão administrativa, participativa e estratégica do município para que atue com eficiência e alcance os resultados voltados à população em situação de rua. Para tanto, atua junto ao governo formulando, implementando, monitorando e avaliando políticas referentes à promoção da cidadania, ao respeito dos direitos humanos, ao combate a todas as formas de discriminação e preconceito e à valorização da diversidade.

Também é atribuição da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua a gestão da Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), prestando apoio, analisando e instruindo os processos e documentos relacionados a este órgão colegiado.

Essas e outras atribuições da “Coordenação PopRua” são dispostas pelo Decreto Municipal 58.123/2018 da seguinte forma:

I - coordenar a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua – Plano PopRua;

II - coordenar o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, nos termos do regimento interno;

III - coordenar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana (Grupo extinto pela Lei 17.252/2019 - para mais informações consulte “Subcomitê de Zeladoria Urbana”);

IV - formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos da população em situação de rua, considerando as suas especificidades;

V - promover a produção de conhecimento sobre políticas públicas para a população em situação de rua e sobre este público em geral;

VI - atuar em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal na promoção da intersetorialidade e da efetividade das políticas públicas para a população em situação de rua;

VII - apoiar tecnicamente os órgãos que executam políticas e programas para a população em situação de rua, especialmente nas fases de planejamento e avaliação;

VIII - acompanhar a implementação de políticas para a população em situação de rua;

IX - promover o acesso da população em situação de rua às políticas públicas em geral;

X - apoiar a Ouvidoria de Direitos Humanos, especialmente no tocante à população em situação de rua.

Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua
Rua Libero Badaró, 119, 7º andar, Centro
Tel.: (11) 2833-4275
coordpoprua@prefeitura.sp.gov.br