RESOLUÇÃO Nº 90 / CMDCA-SP / 2007

Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990: Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório”.


Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes nos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2007, utilizados pela Assessoria de Metodologia;


RESOLVE:
A V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 04 de Junho de 2007, das 8h00 às 17h30. A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05 e 06 de junho de 2007, sendo que no dia 05 de junho de 2007 o horário será das 8h00 às 17h30 e no dia 06 de junho de 2007, das 9h00 às 17h00. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.


Art. 1º - Objetivos – Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.


Art. 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.


Art. 3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente.


II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil.


III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas.


IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil.


V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade.


VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades.


VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares.


VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes.


IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA.


X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;


XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;


XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;


XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.


Art. 4º - Organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 14 abril a 27 de maio de 2007;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 14 abril a 27 de maio de 2007;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 14/3/07, 14h00, Rua Líbero Badaró n.º 119 – Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 20 de março de 2007;
IV - A V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 04 de junho de 2007, em local a ser definido;
V - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05 e 06 de junho de 2007, em local a ser definido.


Art. 5º - Comissão Central de Organização
A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 04 representantes da CPPP, 01 representante da CPRI, 01 representante da CPCI, 01 Representante da Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da CPFO, 01 representante da CPGDCT, 02 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 02 adolescentes indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 Representante do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 Representante do Condeca, 01 Educador indicado pela Secretaria Municipal de Educação, 01 Educador indicado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade n.º 018/CMDCA-SP/2007.


Art. 6º - Comissões Regionais de Organização


I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue: Subprefeituras:
Grupo I – Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (1 da Coordenadoria de Desenvolvimento Social, 1 da Educação e 1 da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 2 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 1 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 2 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 2 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 1 adolescente de cada Fórum);


III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à V Conferência Lúdica Municipal e a VII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.


Art. 7º - Recursos
Os recursos materiais e pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA/SP com recursos do FUMCAD.


Art. 8º - Quanto a organização das Conferências Regionais DCA’s, a organização e infra-estrutura será das Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.


Art. 9º - Metodologia Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais)
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 85/CMDCA-SP/2006, publicação nº 127/CMDCA-SP/2006 de 08/6/06. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2005 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.


Art. 10º - Participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos. I - Os participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
II - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).


Art. 11º - Participantes da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis.
II - Os participantes da V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).


Art. 12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação.
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos.
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.


Art. 13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VII Conferência Municipal e V Conferência Lúdica Municipal terão direito a voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais.
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VII Conferência Municipal, desde que participem do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto.
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VII Conferência Municipal, desde que participem do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região.
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à V Conferência Lúdica Municipal e a VII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo e/ou celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s.


Art. 14º - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.


Art. 15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.


Art. 16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.


Art. 17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s "ad referendum" do CMDCA/SP.


Art. 18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.