RESOLUÇÃO Nº 87 / CMDCA / 2006

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:


Considerando o DECRETO Nº 45.683, DE 1º DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.


Considerando o Decreto 45.712 que dispõe sobre a organização da Secretaria Especial para Participação e Parceria que em seus Art 1º e 2º especifica:
Art. 1º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP, prevista no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, fica organizada de acordo com as normas constantes deste Decreto.
Art. 2º. A Secretaria Especial para Participação e Parceria tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas à democratização da gestão pública do Município de São Paulo, cabendo-lhe em especial:


I - garantir a participação da sociedade civil e de segmentos sociais específicos da população na construção e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e à melhoria das condições de vida no Município;


II - promover e facilitar ações de participação popular que propiciem a implementação de diretrizes e políticas municipais;


III - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a solidariedade social, a justiça social e o respeito às diversidades.


Considerando os Decretos que transferem toda a gestão administrativa do FUMCAD para Secretaria Especial para Participação e Parceria -Considerando a pluralidade de áreas de atuação desta Secretaria, envolvendo diferentes concepções e necessidades dos diversos segmentos da sociedade civil;


Considerando os diferentes procedimentos técnicos que as Secretarias afins apresentam no momento do conveniamento dos Projetos aprovados, bem como a dificuldade de acompanhamento por este Conselho Municipal.


Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente resolve Indicar ao Executivo que todas as Organizações não governamentais que tenham projetos aprovados pelo CMDCA para obterem financiamento com recursos do FUMCAD sejam conveniadas na Secretaria Especial para Participação e Parceria, baseados nos Editais FUMCAD aprovados pelo CMDCA.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.