RESOLUÇÃO Nº 85 / CMDCA / 2006

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e o seu compromisso quanto às providências educativas, sociais, administrativas e legislativas e a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a convocação do CONANDA para a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que define como objetivo a ampliação da participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente e os eixos temáticos propostos, que promoveram a reflexão e posicionamento referente às questões ligadas à participação controle social e garantia de direitos, na perspectiva da construção e efetivação de uma política para crianças e adolescentes na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização das 29 conferências regionais dos direitos da criança e adolescente, realizadas entre os meses de junho e agosto de 2005 nas subprefeituras da cidade de São Paulo, a IV Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Paulo em 31 de Agosto de 2005 e VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Paulo em 1 e 2 de Setembro de 2005 no Palácio de Convenções do Anhembi;

CONSIDERANDO que as Conferências tiveram por finalidade fortalecer os espaços de discussão e participação, com o intuito de propor políticas de estado, a fim de promover a garantia de direitos para as crianças e adolescentes e que o fortalecimento da cidadania exige o aprofundamento da democracia participativa, que é fundamental para a articulação e organização da sociedade civil, para que juntamente com o poder público, encontrem-se alternativas que combatam a exclusão social e as graves desigualdades sociais;

CONSIDERANDO a participação das organizações sociais, cidadãos, fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conselheiros dos direitos e tutelares, representantes do poder público, crianças e adolescentes e os desafios e propostas discutidas e aprovadas nas Conferências Municipais;

CONSIDERANDO que as propostas das Conferências DCAs devem ser acolhidas pelos Conselhos DCA´s como subsídios das da Comunidade para sistematização das demandas;

CONSIDERANDO a aprovação em Audiência Pública, realizada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 06/12/2005, da construção de minuta de Resolução apresentando os Anais das conferências e de pontos norteadores para VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente e V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 7, III e 79, artigo 2º, XVIII do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõem sobre a promoção e aplicação de recursos na organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Apresentar os Anais da IV Conferência Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente e VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como pontos norteadores para a V Conferência Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente e VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 1º - As propostas a que se referem o Artigo 1º da presente resolução, serão encaminhadas à Comissão Permanente de Comunicação e Informação e demais órgãos competentes para divulgação e publicização.

Art.2º - As propostas aprovadas que tratam o Artigo 1º seguem constantes no Anexo I da presente resolução.

Art. 3º - Serão considerados os seguintes pontos Norteadores para a V Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Paulo:

I – Para a realização das Conferências Municipais serão realizadas Conferências Regionais DCA´s, com recursos provenientes do FUMCAD e a organização das Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP. Contemplar a infra-estrutura na previsão Orçamentária das Subprefeituras.

II – Contemplar na previsão Orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP, os itens pertinentes à sua atribuição.

III - Até o mês de Agosto – solicitação do CMDCA/SP ao CONANDA para envio de material para a VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente e informação sobre a realização das Conferências Regionais em São Paulo no mês de abril/2007 e Municipais no mês de maio/2007.

IV - Até o mês de Agosto – Encaminhamento de calendário às Secretarias Municipais e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.

V - Até o mês de Dezembro – Deliberação quanto ao projeto de viabilidade das Conferências, inclusive quanto à Assessoria de Sistematização e Metodologia, levando-se em consideração a discussão referente à atribuição dos delegados e dos atores para execução das propostas.

VI – As Conferências terão como base de estudos o diagnóstico da situação das crianças e adolescentes na cidade de São Paulo, a ser aprovado até o mês de fevereiro.

VII – Até o mês de Abril – Realização das Conferências Regionais e em Maio/2007 – Realização das Conferências Municipais.

VIUII – Participação dos adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-Educativas em regime de internação e em meio aberto nas Conferências Regionais e Municipais.

Parágrafo 1º - Na inviabilidade de utilização do material oficial, as Conferências regionais serão realizadas com resgate das propostas constantes no anexo I, bem como das propostas de âmbito municipal, aprovadas na VI Conferência Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, e discussão das demandas das respectivas regiões.

Parágrafo 2º - As Conferências deverão estar contempladas no calendário das unidades educacionais da SME e dos programas da SMADS. E levando-se em conta a garantia do direito de participação, o CONDECA será oficiado, sendo solicitado que o mesmo ocorra em relação às Escolas Estaduais.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente SP

 

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SP

Setembro de 2005

 

Tema

PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS – POR UMA POLÍTICA PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROPOSTAS APROVADAS EM 02/09/05

 

Tema Específico

I-O Papel do Estado e da Sociedade na formulação, execução e monitoramento de uma Política para crianças e adolescentes.

 

GRUPO 1

Proposta 1 – Sobre as conferências dos direitos da criança e do adolescente.

A realização de conferências lúdicas nas três esferas dos governos (municípios, estados e união), que obedecerão aos seguintes critérios.

 

a) a) Participação das crianças e adolescentes no processo de organização das conferências lúdicas: A indicação das crianças e adolescentes para participar enquanto membro da Comissão Organizadora será de responsabilidade dos Fóruns DCA, Frentes DCA (nas três esferas) e espaços de articulação do movimento social da infância e adolescência reconhecido historicamente pela sociedade civil, aonde não existir fóruns e frentes (conforme os artigos 12, 13 e 14 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 20/11/89 e Emenda Constitucional 45/04, Constituição Federal no Artigo 5º, último inciso).

b) b) É de responsabilidade dos Conselhos DCAs, fóruns e frentes, o desenvolvimento da proposta metodológica e de organização das conferências lúdicas:

c) c) É de responsabilidade dos Conselhos DCA´s, fóruns e frentes o desenvolvimento da proposta metodológica e de organização das conferências lúdicas;

d) d) As Conferências Lúdicas deverão eleger delegados para representar as crianças e adolescentes nas conferências convencionais, sendo que, no mínimo, 20% deverão ser delegados, adolescentes e até 5% de delegadas crianças com acompanhantes (conforme artigo 2 do ECA e Art. 1 da Convenção Internacional). Os delegados deverão ser os mesmos para as conferências oficiais.

e) e) A definição numérica de participantes nas conferências lúdicas. Deverá seguir a mesma das conferências oficiais:

f) f) As conferências lúdicas municipais deverão ocorrer antes das conferências convencionais, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias;

g) g) As conferências lúdicas regionais deverão ocorrer antes das convencionais com, no mínimo, 7 dias de antecedência;

h) h) A idade máxima para a participação nas conferências lúdicas, na condição de delegado, é de 18 (dezoito) anos incompletos;

i) i) É de responsabilidade do conselho municipal DCA garantir os recursos necessários (alimentação, transporte e estadia) para que os (as) delgados(as) possam participar das conferências convencional e lúdica municipal, estadual e nacional;

Parágrafo Único: O Conselho Municipal DCA deverá garantir os recursos necessários (alimentação, transporte e estadia) para o educador acompanhante das crianças e adolescentes, na conferência lúdica e convencional estadual;

j) j) É de responsabilidade do Conselho Estadual DCA garantir os recursos necessários (alimentação, transporte e estadia), para que as crianças e adolescentes possam participar das conferências convencional e lúdica nacional; *

O Conselho Estadual DCA deverá garantir os recursos necessários (alimentação, transporte e estadia) para os educadores acompanhantes das crianças e adolescentes, na Conferência Lúdica Nacional.

Essa proposta entrará em vigor a partir da VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.

k) k) Garantir ampla divulgação (rádio, tevê, jornais e outras mídias) das conferências, visando a socialização dos temas em discussão.

l) l) Os(as) delegados(as) das conferências deverão assumir representação (enquanto depositários das informações no processo da Conferência) por 2 anos, para debater e acompanhar a efetivação das políticas para as crianças e adolescentes;

m) m) Garantir a inclusão desses eventos (Conferências regionais, municipal e estadual) no calendário escolar municipal e estadual;

n) n) Garantir, no calendário anual, o processo de formação permanente sobre o ECA através de palestras nas escolas e núcleos sócio-educativos, com discussões sobre as temáticas, enquanto parte da preparação das conferências.

o) o) Os fóruns DCA´s, frente a espaços reconhecidos do movimento da infância e adolescência, deverão organizar os encontros, com vista a organizar as conferências.

 

Proposta 2

Criação dos Centros Educativos para criança, adolescente e juventude como uma das alternativas, e fechamento da FEBEM.

 

Proposta 3

Viabilizar espaços de discussão entre o poder público local e a comunidade, visando uma melhor fiscalização sobre as políticas públicas, os recursos públicos e as demandas da comunidade.

Proposta 4

Que esta conferência faça uma moção de repúdio ao Decreto-Lei que estabelece as Organizações Sociais.

 

Proposta 5

Padronização do espaço territorial para todas secretarias municipais e estaduais e serviços públicos garantindo maior resolutividade e integração dos diversos tipos de atendimentos.

 

Proposta 6

Que o fundo da criança e adolescente seja gerenciado pelo Conselho Municipal, com auxílio do Conselho de Orientação Técnica.

 

Proposta 7

Transformar os projetos sociais do Município de São Paulo que funcionam sem sistemas de contrato, para políticas públicas mantidas pelo município, desde que apreciadas e aprovadas pelo CMDCA.

 

Proposta 8

Criar um fórum municipal em cada região, onde o objetivo é formar e informar os jovens das políticas públicas e sociais das regiões e município. Neste mesmo fórum fazer um diagnóstico e mapeamento dos equipamentos e dos problemas encontrados, visando aumentar a mobilização e a participação dos jovens nas instâncias públicas e sociais.

 

Proposta 9

Expandir, respeitando o novo paradigma dos direitos da criança e do adolescente, programas de prevenção como, por exemplo, o PROERD (Programa de Educação e Resistência à Droga e à Violência); criando campanhas culturais contra as drogas através de Programas de Televisão, de teatro e rádio.

 

Proposta 10

Que os conselhos tutelares e fóruns regionais fomentem a promoção dos grêmios estudantis (de acordo com as normas superiores vigentes), Conselhos de escola e núcleos sócio-educativos, formulando um calendário anual de pré-encontros de formação sobre o ECA, cidadania e acompanhamento dos resultados das conferências, respeitando o levantamento das necessidades das crianças e adolescentes da região.

 

Proposta 11

Que o CMDCA realize, a cada 3 meses, encontros com os(as) delegados(as) referendados na VI Conferência Municipal da criança e adolescente.

 

Proposta 12

A composição dos delegados seja de 2 por subprefeitura, sendo 1 adolescente e 1 adulto.

Proposta 13

Garantir a implantação de políticas públicas, complementando os programas de transferência de renda e atividades complementares que contemplem a diversidade e a singularidade da população demandatária para propiciar o enfrentamento da questão de crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua ou envolvidas em trabalho infanto-juvenil. (sugestão do grupo PROASF).

 

Proposta 14

Melhorar a educação juntamente com outros atores, construindo uma sociedade democrática e justa, através de um aprendizado mais significativo, lúdico e qualidade.

 

Proposta 15

Divulgação permanente dos direitos das crianças e adolescentes das conferências, tendo em mente que o necessário a ser feito é a conscientização desses direitos. Implantação de um sistema de divulgação e um foro juvenil no município e na região. Essa divulgação será feita pelos jovens e Fóruns DCA´s, que o farão por meio de reuniões com pais, jovens e crianças nas dependências escolares da localidade regional e municipal.

 

GRUPO 2

Desafio: Melhorar as estruturas dos conselhos tutelares e subprefeituras.

Proposta:

-Prever na dotação orçamentária mais verbas para melhorar a estrutura física dos locais de atendimento (sugestão do grupo: Secretarias, Câmara Municipal e CMDCA).

- - Criação de ginásio poliesportivo nas regiões onde não existam.

- - Inclusão Digital em todas as escolas.

- - Disponibilização de remédios, médicos, leitos e equipamentos nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde.

- - Criação de Programas e equipamentos apropriados em substituição a FEBEM, prevendo inclusive cursos profissionalizantes para os adolescentes.

 

Desafio: Crianças indo para a escola com roupas estragadas e sem material.

Proposta:

1-Que o Governo forneça, gratuitamente, material escolar e uniformes de qualidade para crianças e adolescentes.

2- Integrar ações das Comissões Regionais (dos Fóruns Regionais, dos Conselhos Tutelares, Sub-prefeituras e do CMDCA), discutindo a destinação efetiva de verba orçamentária (PPA) para efetivação das exigências do ECA e maior controle social.

3- Desativação da FEBEM, que é a instituição que pratica violação dos direitos da criança e do adolescente, e implantação de casas de apoio, junto à sociedade civil, com profissionais multidisciplinares.

4-Mobilizar a sociedade civil para constante fiscalização e acompanhamento das Políticas Públicas, garantindo prioridade para crianças e adolescentes na aprovação do PPA e da LOA na Câmara Municipal, além da ampliação de recursos para o FUMCAD.

 

Tema específico

II - A participação social na elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público.

 

PROBLMÁTICA 1:

Verba do FUMCAD insuficiente para as demandas das crianças e adolescentes.

 

PROPOSTA 2:

2.1-Retomada do Orçamento Participativo.

2.2-Efetivação da comissão permanente das crianças e adolescentes da câmara municipal, para o acompanhamento e fiscalização do orçamento público.

 

SUGESTÃO:

Criação e fortalecimento de fóruns regionais da juventude.

 

PROPOSTA 3

Criação de uma Secretaria Especial agregando os Programas e Instituições vinculadas às questões da Criança e Adolescente.

Esta Secretaria teria as funções de:

A- A- Fortalecer o Fórum Municipal por meio da divulgação do ECA, dos Conselhos e dos Fóruns Regionais, e dos processos relativos à lei Orçamentária.

B- B- Criação de um Conselho de Representantes Orçamentários por Subprefeitura, com participação da Sociedade Civil, socializando as informações referentes ao orçamento, para conhecimento público.

C- C- Criação de uma Delegacia Especial da Criança e do Adolescente por subprefeitura.

D- D- Elaboração de um plano municipal regional de proteção integral à criança e ao adolescente, junto ao PPA, garantindo aumento do repasse de verbas federais, estaduais e municipais.

 

Tema Específico

III - Participação Social na promoção da Igualdade e valorização da diversidade: Gênero, Raça, Etnia, Deficiência, Orientação Sexual e Procedência Regional.

 

PROBLEMÁTICA 1:

Alto índice de discriminação, preconceito e violência praticada contra mulheres, negros, deficientes, crianças, adolescentes e os que têm orientação sexual diferente da heterossexualidade.

PROPOSTA 1:

1.1 1.1 Que seja criado e implementado um Programa Municipal Público para combater a todo tipo de discriminação que promova a orientação sexual e a educação para a cidadania nas escolas com capacitação contínua para os educadores.

1.2 1.2 Que o CMDCA promova no município Seminários com os temas: Gênero, Raça, Etnia, Orientação Sexual e Deficiência.

1.3 1.3 Assegurar no ensino formal os conteúdos relativos ao ECA, à diversidade de raça, gênero, orientação sexual e deficiência.

 

PROBLEMÁTICA 2:

Número elevado de crianças e adolescentes sem acesso às escolas e lugares públicos por falta do cumprimento da lei que garante tal acesso. (ECA e LDB).

 

PROPOSTA 2:

2.1 – Garantir pelo menos uma escola por bairro com rampa e elevador.

2.2 – Garantir efetivação da Lei de acessibilidade nos espaços públicos (punição está explícita na Lei Federal e no Decreto Municipal de 1991).

 

PROPOSTA 3

Que o CMDCA proponha ao Conanda a divulgação do ECA por meio de propaganda nacional, em horário nobre, todos os dias, enfocando com clareza as diversidades.

 

PROPOSTA 4

Que o ECA seja contemplado nos currículos dos Cursos Universitários.

 

PROPOSTA 5

Política Pública que garanta o acolhimento e aconselhamento a gestantes adolescentes em abrigos e, paralelamente, ofereça uma retaguarda psicológica às suas famílias.

 

PROPOSTA 6

Capacitação de educadores das diversas organizações governamentais e não-governamentais, em suas funções, que desenvolvam ações que atendam crianças e adolescentes.

 

PROPOSTAS 7:

FÓRUM – Incentiva a criação de Fóruns que discutam a diversidade e sua representação na mídia, onde haja espaço aberto para debates e palestras com temas relacionados.

 

Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

(propostas aprovadas em 31/08/05)

 

Tema Central

Participação, Controle Social e Garantia de Direitos – Por uma Política Pública para a Criança e Adolescente.

 

Turma A

OFICINA DAS CRIANÇAS

Maior divulgação do Conselho Tutelar e do Estatuto da Criança e Adolescente nas escolas, garantindo que ele participe da comunidade escolar e que atue quando houver violação dos direitos.

Garantir que as escolas abram aos sábados e que as mesmas não sejam apenas um espaço para o lazer, e sim um espaço para discussão de assuntos de interesse da comunidade que envolvam alunos, familiares e professores.

 

Turma B

MELHORIA NA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

Garantia de espaços escolares adequados para que a criança e o adolescente possam permanecer por mais tempo e com mais segurança; melhores condições de higiene no ambiente escolar; maior apoio às casas de cultura para que desenvolvam mais projetos que envolvam a criança e o adolescente; implantação de jornal e rádio populares nas unidades educacionais protagonizados pelas crianças e adolescentes (divulgação do ECA, cuidados d meio ambiente, questionamento sobre o uso de drogas, questões quanto à orientação sexual); sensibilização e capacitação da comunidade educativa, favorecendo a inclusão de pessoas com deficiência, de várias etnias e raças.

 

Conscientização dos educadores quanto à importância de sua participação e apoio para o crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente.

 

Saúde

-Unidades de Saúde e Hospitais adequados ao atendimento à criança e ao adolescente, com medicamentos e terapias necessárias aos casos atendidos (odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc (...)

-Promover palestras que abordem os temas: sexualidade, DST, drogas, direitos dos cidadãos com deficiência.

 

Turma 4

-Oportunidade de Educação e trabalho para todos.

-Através da melhoria de qualidade do ensino, favorecer melhor desempenho nas instituições de Ensino Superior.

-Criar mais cursos profissionalizantes de qualidade favorecendo o acesso e posterior ingresso no mercado de trabalho.

Melhoria no relacionamento da equipe da escola e aluno.

-Estímulo à formação de grêmios nas escolas.

 

Proposta: inserir no currículo escolar aulas de cidadania em foco no ECA.

Como fazer:

-aulas dadas por professores eventuais (aulas vagas).

-Formação dos professores eventuais para as aulas de cidadania.

-Apoiar o grêmio e a participação de alunos no Conselho de Escola, garantindo a sua atuação nas decisões para a melhoria da mesma.

 

Tema 1

O papel da Sociedade e do Estado na Formulação, Execução e Monitoramento de uma Política para Crianças e Adolescentes.

 

GRUPO 1

Capacitação dos professores de escolas públicas para Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), sendo o mínimo de uma aula por semana para todos os alunos. Nos programas de televisão, garantir “a janela da comunicação” em todos os programas educativos.
Campanha nacional de divulgação do estatuto da criança e do adolescente através da mídia, com distribuição do ECA e cartilhas em locais públicos e entidades.
 

GRUPO 5

Propostas aprovadas.

1-Criação, em cada região, de projetos sociais voltados para o primeiro emprego através de parceria público privada.

 

GRUPO 6

1-Desafio: Melhora da qualidade de ensino para formação do cidadão consciente e participativo.

 

Propostas:

-Formar e reciclar profissionais da educação.

-Incluir o ECA e demais temas voltados à cidadania no currículo escolar.

-Democratizar os espaços escolares.

-Fim da aprovação automática.

-Instauração a semana do ECA nas escolas.

 

2-Desafio: Proporcionar o desenvolvimento pleno do cidadão e inclusão social.

Propostas: Criar programas e espaços para infância e juventude nas áreas de esportes, cultura e lazer e que se efetivem as políticas de profissionalização e inserção no mercado de trabalho.

 

Tema 2

A participação social na elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público.

 

Grupos 1,2 e 3

PROPOSTAS

Que haja prestação de contas do poder público através da divulgação em diários oficiais e outros meios de comunicação de fácil acesso à população. (Conselhos Tutelares, Internet, etc.)
Que nas redes públicas de saúde seja ampliado, conforme o Art.11 do ECA, o atendimento integral à saúde, garantindo o médico hebiatra, psicólogo e outros especialistas: criação do disque ajuda para adolescente.
 

Grupo 4

PROPOSTAS

1.Criar uma comissão de pais e alunos para a fiscalização da entrada de verba nas escolas e nas subprefeituras; (Participação do adolescente e seus pais no Conselho de Escola, revisão quanto ao Orçamento Participativo).

Utilização de espaços ociosos de órgãos governamentais (prédios, galpões, terrenos baldios) podendo estes serem direcionados a projetos para crianças e adolescentes, com ONGs e instituições em geral (promovendo também cursos profissionalizantes nestes locais).
 

Grupo 6

PROPOSTA: o ECA ser mais aprofundado nas escolas, com a participação do Conselho Tutelar, não sendo só obrigação das escolas.

Solução: Que sejam destinadas verbas públicas para a divulgação do ECA.

 

Tema 3

Participação Social na promoção da igualdade e valorização da diversidade: Gênero, Raça, Etnia, Deficiência, Orientação Sexual e Procedência Regional.

1) 1) Ter oficinas temáticas nas escolas sobre gênero, afetividade, sexualidade e outros. Nós chegamos à conclusão que, havendo oficinas temáticas nas escolas, mesmo que sendo duas vezes por ano, com duração de uma semana, conseguiríamos mais resultados em relação aos jovens e às crianças, pois todos teriam conhecimentos sobre drogas, seus direitos e deveres, doenças e assim aprenderiam a respeitar o próximo e a si mesmo, principalmente as pessoas portadoras de deficiência. Além disso, poderíamos ter programas na mídia contra a discriminação, como tomada de consciência da sociedade.

2) 2) Adequações da sociedade para recursos aos deficientes como: semáforos sonoros, programas para deficiente visual em computadores e livros, rampas, etc.

 

Grupo 15

1) 1) Criar uma cultura de participação para crianças e adolescentes ocuparem e/ou criarem espaços destinados a creches, lazer, educação, profissionalização e conhecimentos gerais, organizando também debates de temas diversos.

2) 2) Capacitação/formação de educadores para garantir espaços de discussões na comunidade: unindo escolas, instituições e postos de saúde (abrangendo os temas: orientação sexual, preconceito, deficiência e drogas, buscando a compreensão e aprofundamento dos temas e formas de atuação).

 

Reforma Educacional

Formação contínua aos professores sugerindo a inovação da metodologia do ensino formal.

 

Grupo 18

1) 1) Investir e fiscalizar projetos de inserção de negros, deficientes e mulheres no mercado de trabalho.

2) 2) Capacitar educadores para lidar com diferenças como questões relacionadas à sexualidade, cultura negra e indígena e preconceito em geral, buscando proporcionar espaços de debates para conscientizar alunos e comunidade.

 

Propostas

1) 1) Que todos os estabelecimentos comunitários se adaptem às necessidades dos deficientes.

2) 2) Capacitação/Formação integral dos educadores das instituições no tema em questão (trabalhar as questões da sexualidade), para futuros espaços de formação/discurso para pais, alunos e comunidade.

 

Propostas dos Participantes

· Grêmio com efetiva participação na escola

· Jovens e crianças deveriam se reunir para discutir sobre política participativa

· Participação da família (pais, adolescentes e crianças) em reuniões de políticas públicas e palestras nas escolas, com divulgação através da entrega de folhetos para a comunidade.

· Participação das famílias e colegas nas lideranças políticas escolares.

· Espaços garantidos para discutir sobre as propostas, problemas e soluções numa política participativa em espaços culturais e públicos nos Bairros, onde participem todas as crianças e adolescentes.

 

Propostas:

· Promover discussões e reflexões esclarecedoras que tragam informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos.

· Incluir nas escolas e instituições temas que tratem sobre discriminação, preconceito, direitos previstos no ECA.

· Fortalecer o vínculo entre os Conselhos Tutelares e as Unidades Educacionais, gerando comunicação e cumprimento das leis em defesa da criança e do adolescente.

· Fortalecer o vínculo entre os Conselhos Tutelares e as Unidades Educacionais, gerando comunicação e cumprimento das leis em defesa da criança e do adolescente.

· Mobilizações sociais tendo em vista os temas de interesse público e de favorecimento da defesa dos direitos.

 

Moções

!Moção de Apoio ao Projeto de criação do Ambulatório de Especialidades da Criança e Adolescente.

Nós Conselheiros Titulares da Região Sul viemos através deste solicitar à Secretaria de Participação e Parceria o empenho no sentido de implementar o Projeto para criação do Ambulatório de Especialidade Sul da Criança e do Adolescente. Projeto este já protocolado e entregue em 08/08/2005 para então presidente do CMDCA Doutora Albertina Takeuti, com cópia também para a Senhora Maria do Nascimento Luchin, para avaliação e conduta, solicitamos a realização do Ambulatório de Especialização Sul da Criança e Adolescente. Motivo pelo qual é necessário um atendimento mais próximo de nossa região, para atender essa população. Os casos de gravidez na adolescência de alto risco, estupro, espancamento, DST e outros não têm local para tratamento específico nessa região.

Conclamamos com responsabilidade social do Poder Público e os esforços de todos os Conselheiros da Região Sul, que este nosso sonho se torne realidade.

2.Moção de Repúdio à deliberação do Condeca/SP (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo) que estabelece a necessidade de uma declaração de entidades atestando vínculo dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas conferências regionais a estas, para reconhecimento e participação desses delegados na VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, a ser realizada nos dias 1 e 2 de setembro de 2005 (Artigos 5°, parágrafo 3º, item 1 d Deliberação de 21/06/2005).

Consideramos este ato um completo desestímulo tanto às organizações populares como àqueles que militam de forma autônoma na área da infância e da adolescência.

Historicamente essas pessoas e essas organizações informais da sociedade civil vêm se mobilizando e participando ativamente das discussões e ações que se referem à defesa e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069 de 13/07/1990), inclusive muitas delas presentes no processo legislativo e elaboração do ECA.

Mais uma vez fica demonstrada uma desvalorização desse tipo de organização, não levando em conta seu comprometimento, experiência e conhecimento acumulados sobre questões, problemas e soluções para as regiões e comunidades a que estão ligados. Consideramos que o Condeca, ao contrário das ações que vem tomando, deveria buscar fortalecer e estimular essas organizações, desenvolvendo um trabalho em rede com os movimentos da infância e da adolescência de São Paulo, aproveitando suas experiências e conhecimentos em todos os momentos (inclusive nos deliberativos e não apenas no árduo trabalho do dia-a-dia que já vêm realizando com afinco) afim de tornar os trabalhos e ações do município mais produtivos e eficazes.

Além disso, essa deliberação vai inclusive contra o próprio ECA, uma vez que este considera dever (e não apenas) também da comunidade e sociedade assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. “É dever da família, da comunidade e sociedade civil em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ECA, Livro I, Artigo 4º).

Por fim, propomos que as recomendações e encaminhamentos de declaração coletiva de listas de delegados(as) escolhidos(as) nas conferências regionais sejam enviadas através dos fóruns regionais, que deveriam ser as instâncias representantes dos movimentos populares da criança e do adolescente.

Moção de Repúdio à não-inclusão das creches (crianças de ) a 3 anos) no FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica). (crianças de 0 a 3 anos) no FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).

A Conferência Municipal (SP) dos Direitos das Crianças e Adolescentes repudia a não-inclusão de creches (crianças de 0 a 3 anos) no FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica).

Entendemos que a educação básica inclui: a educação infantil (de 0 a 6 anos), o ensino fundamental e o ensino médio e que a exclusão das creches do financiamento é injusta e prejudica a garantia do direito à educação das crianças pequenas (desde o nascimento).

Pela inclusão das creches no FUNDEB, pelo financiamento de toda a educação básica,

4.Moção de Repúdio ao veto do Governador Geraldo Alckmin à proposta de aumento do orçamento para a educação pública no Estado de São Paulo.

Vimos, por meio desta, manifestar nossa indignação ao veto do Governador Geraldo Alckmin à proposta do aumento do orçamento para a educação pública no Estado de São Paulo. Atualmente, 30% dos impostos arrecadados no Estado de São Paulo são destinados à educação pública. Uma proposta de aumento de orçamento para 31% do total arrecadado foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, porém esta mesma foi vetada pelo Governador Geraldo Alckmin. Assim, aderimos a esta luta (inclusive enfatizada pelas universidades públicas paulistas, como a USP, que se encontram em greve neste momento), por considerarmos que este aumento dos recursos destinados à educação se faz necessário para lidarmos com os problemas e a falta de estrutura do sistema educacional no Estado de São Paulo.

Colocamos aqui nossa pressão aos deputados estaduais, para não manterem o veto do governador, aprovando a proposta no dia 1 de Setembro de 2005, quando será realizada uma nova sessão na Assembléia Legislativa.

5.Moção de Repúdio ao uso da propaganda em uniforme escolar na rede municipal de ensino – São Paulo/SP. A mídia tem divulgado a intenção da Prefeitura de São Paulo “usar os uniformes escolares como propagandas (nas mangas da camiseta e na coxa da perna direita, cf. FOLHA DE S.PAULO DE 1º/9/2005)”, valendo-se dos alunos que não foram consultados como outdoors ambulantes e confirmando a violação do ECA. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração, crueldade e opressão, punido na forme de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Art.5º).

6. Moção de Repúdio à falta de divulgação das Conferências Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional.. Por considerarmos a importância e a necessidade da participação das crianças e dos adolescentes nas Conferências Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional, através deste documento registramos nosso repúdio à falta de divulgação (através da mídia, das Coordenadorias das Sub-prefeituras, dos Conselhos Tutelares regionais) da realização das Conferências de 2005. Decorrentes disso, vários educadores e educandos, agentes implementadores do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deixaram de participar das etapas de construção da Conferência Municipal, Estadual e Nacional.

 

7. Moção de Repúdio contra a Comissão Central de Organização do CMDCA/SP.

Queremos demonstrar nosso repúdio contra a Comissão Central de Organização do CMDCA/SP, por não cumprir corretamente esta resolução, uma vez que compreendemos estar defendida na infra-estrutura a garantia de almoço para os participantes da Conferência Lúdica e Convencional. Por ser a alimentação um direito de todo o ser humano está deliberada no artigo 227 da Constituição Federal, e ressaltado no ECA. Protestamos, então, por emio deste, que queremos efetivas nosso pedido por um almoço com suas características básicas de sustento (feijão, arroz, carne, salada, etc..), para que possamos permanecer em período integral na conferência e em pleno estado de capacidade de ações.

Desta forma, solicitamos uma resposta imediata da Comissão Central de Organização do CMDCA para que façam cumprir o regimento interno estabelecido.

8.Moção de Apoio Lei 314/2003 de autoria da Deputada Ana Martins que “cria o programa de prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes, bem como o seu atendimento quando vítimas desta violência, e da outras providências”.

Inquestionavelmente, a aprovação do projeto de Lei em apreço reveste-se de extraordinária importância, já que contribuirá para que atinja o mandamento constitucional bem como o estatuto da criança e do adolescente, ou seja, a criança e o adolescente enquanto prioridade absoluta e sua proteção integral.

Assim estamos evidenciando a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste.

A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo vem solicitar do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Senhor Geraldo Alckmin, que esta Lei seja sancionada o mais rápido possível.