RESOLUÇÃO Nº 51 / CMDCA / 1999

I Conferência Lúdica Municipal da Criança e do Adolescente


Publicado em 19.08.99


Considerando:


A Avaliação da 1ª Década do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
A condição peculiar da criança e do adolescente, como pessoas em desenvolvimento;
Os temas propostos pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Políticas Sociais básicas (educação, saúde e assistência social).
Políticas de reinserção especial (medidas sócio-educativas).
Serviços de proteção especial (drogadição, violência e exploração sexual e social, combate ao trabalho infantil, gravidez precoce).
Instâncias e Mecanismos Jurídicos e Sociais (Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Conselhos Setoriais, Fundos, Orçamento Público, Ministérios Público, Judiciário entre outros).
O artigo 53 do ECA.
O CMDCA resolve: no uso de suas atribuições conferidas por lei aprovar o Regulamento da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, tendo como tema central:
"A PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTRUÇÃO DE SUA HISTÓRIA RUMO AO TERCEIRO MILÊNIO".


Capítulo I - Do Temário


A I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema geral: "A PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTRUÇÃO DE SUA HISTÓRIA RUMO AO TERCEIRO MILÊNIO", tendo como prioridade, a garantia da participação direta de crianças, adolescentes e educadores, para avaliar o atendimento das políticas e programas voltados à criança e ao adolescente, promovendo reflexões sobre os direitos assegurados pelo ECA.
O temário a que se refere esse capítulo segue a proposta definida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e subdivide-se nas seguintes oficinas temáticas:
1) A Escola que temos e a Escola que queremos;
2) A Violência, a exploração sexual infantil, o Trabalho Infantil e as Drogas destruindo a Geração do final do milênio. O que faremos?


Capítulo II - Dos Objetivos;


A I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos avaliar a aplicação dos direitos preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e propor caminhos para o cumprimento dos mesmos, em especial no que se refere:
I - Ao combate à violência infanto-juvenil;
II - Ao combate à exploração sexual infanto-juvenil;
III - Ao combate ao trabalho infantil;
IV - Ao combate às drogas;
V - Inexistência de políticas públicas na área da cultura, esporte e lazer;
VI - À eleição de 50 (cinqüenta) representantes, na faixa etária entre 12 a 18 anos, para participarem como delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


Capítulo III - Da Realização


A I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 13 de setembro de 1999, das 9:00 ás 18:00 horas, no Centro Cultural São Paulo, Rua: Vergueiro, nº 1000 - Paraíso.


Capítulo IV - Dos Participantes


Artigo 1º - São participantes da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Delegados;
II. Educadores;
III. Observadores;
IV. Convidados e Oficineiros;
§ 1º. Todos os participantes terão direito a voz na I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. Somente os delegados da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terão direito a voto nos trabalhos desta Conferência.


Artigo 2º - Consideram-se delegados da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: todas as crianças e adolescentes inscritos, entre 7 a 18 anos, pertencentes às entidades de atendimento e defesa dos direitos.


Capítulo V - Da Inscrição


Artigo 3º - A inscrição dos participantes será feita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, à Rua da Figueira, nº 77 - sala 305 - Parque D. Pedro II - CEP 03003-000, no período compreendido entre 30 de Agosto a 03 de Setembro de 1999, no horário das 10:00 às 16:00 horas, pessoalmente ou através de representante.
§ 1º Serão inscritos como delegados, os participantes que tenham a representação expressa no artigo 2º, devidamente indicados através do ofício dirigido à Secretaria da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado por um membro da diretoria ou representante de entidades. A Entidade deverá trazer um ofício constando o nome dos cinco participantes, além do nome do educador responsável.
§ 2º Compete às entidades a responsabilidade pelo transporte e a alimentação de sua delegação.
§ 3º Serão inscritos em lista de espera, os participantes que excederem o limite previsto de 300 vagas. A ordem cronológica da lista de espera será critério para o credenciamento das vagas remanescentes, após o término do credenciamento oficial.


Capítulo VI - Do Credenciamento


Artigo 4º. O credenciamento dos participantes será feito na Secretaria da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, à Rua Vergueiro, n.º 1000.
§ 1º. É condição para o credenciamento a apresentação de documento de identidade, ou documento equivalente.
§ 2º. Na ficha de credenciamento constará nome, número do documento de identidade (ou documento equivalente), entidade, endereço e assinatura do credenciado.
§ 3º. Serão credenciados como delegados, os participantes que efetuarem previamente a inscrição para a I Conferência Lúdica, conforme estabelecido no artigo 3º deste regulamento.
§ 4º. Os observadores, convidados e oficineiros serão credenciados durante todo o período de realização da conferência.


Capítulo VII - Da Apresentação de Comunicações


Artigo 5º. A Comissão Organizadora da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberá e selecionará propostas artísticas e culturais versando sobre o temário da Conferência. Cabe à entidade a responsabilidade pela exposição de seus trabalhos artísticos.


Capítulo VIII - Da Comissão Organizadora


Artigo 6º. Para organização e desenvolvimento de seus trabalhos e a I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Organizadora composta por: Andréia Aparecida da Silva, Douglas F. da Silva, Francisca R. de Oliveira Pinni, Isis Sousa Longo, Marly de F. de Andrade, Noêmia de O. Mendonça, Oscar Silveira Rodrigues, Wilson Torres, Uribatan Rosa da Silva.
Parágrafo Único: A Comissão trabalhará em grupos para garantir a organização e o desenvolvimento das oficinas, a infra-estrutura, a divulgação, a inscrição e a elaboração do relatório, que será enviado à III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Capítulo IX - Dos Recursos


Artigo 7º. Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responsabilizar-se pelo local da realização da I Conferência Lúdica, e pela infra-estrutura no que se refere a:
- recursos áudio visuais;
- materiais necessários para a realização dos trabalhos nas oficinas, conforme ofício anexo;
- lanche para 300 pessoas;
- dois funcionários para credenciamento.


Capítulo X - Disposição Geral


Artigo 12º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Lúdica Municipal da Criança e Adolescente.