RESOLUÇÃO Nº 50 / CMDCA / 1999

Publicada em 11.08.99


Considerando:


A virada do Século e do Milênio;
A 1ª Década do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
A necessidade de melhoria de qualidade de vida da Criança e do Adolescente;
A necessidade de garantia de direitos para o exercício da cidadania com base nos princípios da justiça, da liberdade, da equidade, da democracia;
Momento histórico, político, social e cultural onde os representantes da sociedade terão papel preponderante na reconstrução de valores éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade, e do respeito ao bem comum:
O CMDCA resolve: no uso de suas atribuições conferidas por lei aprovar o Regulamento da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, tendo como tem central "UMA DÉCADA DE HISTÓRIA RUMO AO TERCEIRO MILÊNIO".


Capítulo I - Do Temário


A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema geral: "UMA DÉCADA DE HISTÓRIA RUMO AO TERCEIRO MILÊNIO". Tendo como prioridade, promover a ampla mobilização social nas esferas municipais, estadual e nacional para avaliar a implantação e implementação das políticas de atendimento relacionadas à Criança e ao Adolescente, promovendo reflexões quanto ao sistema de garantia de direitos assegurados pelo ECA.
O temário a que se refere esse capítulo segue a proposta definida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e subdivide-se nos seguintes eixos temáticos:
- Políticas Sociais básicas (educação saúde e assistência social).
- Políticas de reinserção social (medidas sócio-educativas).
- Serviços de proteção especial (drogadição, violência e exploração sexual e social, combate ao trabalho infantil, gravidez precoce).
- Instâncias e Mecanismos Jurídicos e Sociais (Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Conselhos Setoriais, Fundos, Orçamento Publico, Ministério Publico, Judiciário entre outros).


Capítulo II - Dos Objetivos


A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos avaliar a implementação dos direitos preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e propor estratégias de cumprimento dos mesmos, em especial no que se refere:


I - Ao conjunto de ações articuladas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II - A situação de reordenamento institucional de órgãos públicos e entidades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - Ao processo de formação de recursos humanos envolvidos com os direitos da criança e do adolescente;
IV - Ao processo orçamentário público e as formas de captação e de transferência de recursos dos Fundos Nacional Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - À eleição e encaminhamento de 80 delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Capítulo III - Da Realização


A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 1999, das 9:00 ás 17:00 horas no Teatro João Caetano, Rua Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino, telefone: 573-3774.


Capítulo IV - Dos Participantes


Artigo 1º. São participantes da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Delegados;
II. Observadores;
III. Convidados e palestrantes
§ 1º. Todos os participantes terão direito a voz na III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. Somente os delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terão direito a voto nos trabalhos desta Conferência.


Artigo 2º. Consideram-se delegados da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: todos os inscritos com mais de 18 anos e 50 adolescentes com idade entre 12 e 17 anos, eleitos na I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 17.09.99.


I - Representantes de Órgãos Governamentais;
II - Representantes da Sociedade Civil dos seguintes segmentos;
a) Entidades e Movimentos de Atendimento Social;
b) Entidades e Movimentos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Entidades e Movimentos de Melhoria das Condições de Vida;
d) Entidades e Movimentos de Trabalhadores;
e) Entidades e Movimentos de Estudo, Pesquisa e Formação.
f) Conselheiros Titulares e Suplentes do CMDCA - São Paulo, bem como os demais membros da Comissão Organizadora.
g) Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;
h) Representantes dos Fóruns Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo;
i) Representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo;
j) Representantes do Conselho de Orientação Técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente = COT;
k) Representantes do Ministério Publico - Promotores e Técnicos;
l) Representantes do Poder Judiciário - Juizes e Técnicos;
m) Representantes da Assembléia Legislativa;
n) Representantes da Câmara Municipal.


Artigo 3°. Consideram-se observadores todos os cidadãos credenciados para participação, ainda que não residentes ou domiciliados na cidade de São Paulo.


Capítulo V - Da Inscrição


Artigo 4°. A inscrição dos participantes será feita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, á Rua da Figueira, n° 77 - sala 305 - Parque D. Pedro II - CEP 03003-000, no período de compreendido entre 13 a 16.09.99, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, pessoalmente ou através de representante.


§ 1° Serão inscritos como delegados os participantes que tenham a representação expressa no artigo 2°, devidamente indicados através de ofício dirigido à Secretaria da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado por um membro da diretoria ou representante de entidades, movimentos ou fóruns de Direitos da Criança e do Adolescente - DCA ou das Secretarias Municipais, Estaduais ou Ministério Público, obedecendo-se os seguintes critérios:


I. Representantes de Órgãos Governamentais:
a) até 10 (dez) representantes de cada uma das Secretarias Municipais Cultura; Educação; Esportes, Lazer e Recreação; Família e Bem Estar Social; Finanças; Negócios Jurídicos; Saúde e Governo Municipal.
b) até 05 (cinco) representantes das demais Secretarias Municipais e outros órgãos da esfera estadual e federal.


II. Representantes da Sociedade Civil: até o limite de 160 delegados, por ordem cronológica de inscrição sendo:
a) até 05 (cinco) Representantes por Entidades e Movimento de Atendimento Social;
b) até 05 (cinco) Representantes por Entidades e Movimento de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) até 05 (cinco) Representantes por Entidades e Movimento de Melhoria das Condições de Vida;
d) até 05 (cinco) Representantes por Entidades e Movimento de Trabalhadores;
e) até 05 (cinco) Representantes por Entidades e Movimento de Estudo, Pesquisa e Formação.
f) até 02 (dois) representantes de cada um dos Fóruns Regionais de cada um dos Fóruns Regionais de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo.
g) até 05 (cinco) representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
h) Representantes dos Conselhos Tutelares - 03 (três) representantes de cada um dos 20 Conselhos Tutelares.
i) Membros do Conselho de Orientação Técnica - COT.
j) Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da e Comissão Organizadora da II Conferência.
h) 50 adolescentes.


§ 2 Serão inscritos em lista de espera, os participantes que excederem o limite de vagas previstos nos incisos I e II do parágrafo 1° deste artigo.


A ordem cronológica da lista de espera será critério para o credenciamento das vagas remanescentes, após o término do credenciamento oficial.


Parágrafo único: participarão da I Conferência Lúdica da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos, oriundos de entidades de atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; até 5 crianças e adolescentes por entidade.
Fica sob a responsabilidade do Município e das entidades infra-estrutura para realização de I Conferência Lúdica.
Serão eleitos 50 representantes adolescentes para participarem como delegados na III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com idade entre 12 e 18 anos incompletos;


Capítulo VI - Do Credenciamento


Artigo 6º. O credenciamento dos participantes será feito na Secretaria da I Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, à Rua Vergueiro, n.º 1000.
§ 1º. É condição para o credenciamento a apresentação de documento de identidade, ou documento equivalente.
§ 2º. Na ficha de credenciamento constará nome, número do documento de identidade (ou documento equivalente), entidade, endereço e assinatura do credenciado.
§ 3º. Serão credenciados como delegados, os participantes que efetuarem previamente a inscrição para a I Conferência Lúdica, conforme estabelecido no artigo 4º deste regulamento.
§ 4º. Os observadores, convidados e oficineiros serão credenciados durante todo o período de realização da conferência.
§ 5°. O credenciamento dos delegados será efetuado no primeiro dia da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período das 8:00 às 11:00 horas.


Capítulo VII - Da Apresentação de Comunicações


Artigo 7°. A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receberá e selecionará propostas ou comunicações versando sobre o temário da Conferência até a data de 11/09/99, à Rua da Figueira nº 77 - sala 305 - Parque D. Pedro II, apresentadas em até 02 (duas) laudas de acordo com os eixos temáticos, respeitando a Constituição Federal e os princípios do ECA.


Artigo 8°. Serão disponibilizados painéis para apresentação de material visual de experiência de movimentos, entidades sociais ou órgãos governamentais, devendo os mesmos serem solicitados à Comissão Organizadora até a data de 16.9.99.


Capítulo VIII - Da Comissão Organizadora


Artigo 9°. Para organização e desenvolvimento de seus trabalhos e a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma Comissão Organizadora, composta por: Abibe Cohn, Francisca Rodrigues de Oliveira Pini, Jorge Arthur Floriani, Lourival Nonato dos Santos, Maria Antonia Marques, Nancy Caruso Torres Muniz Ventura, Renato Márcio do Nascimento, Rogéria Perri Cassinelli Santos, Simair Silveira Arruda da Silva, Therezinha Helena Martins de Almeida, Uribatan Rosa da Silva, Isis Sousa Longo, Doraci C. Ferreira, Odette Vieira.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora subdivide-se em subcomissões: Temática, Administrativa, Divulgação e de Organização e Estruturação da I Conferência Lúdica da Criança e do Adolescente, extinguindo-se após o envio das conclusões da Conferência Municipal à Conferência Estadual.


Artigo 10°. A Comissão Organizadora terá atribuições:
I- Promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos;
II- Elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência;
III- Indicar os palestrantes do temário;
IV- Aprovar os documentos técnicos e texto de apoio para a Conferência;
V- Apresentar critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local da realização da Conferência;
VI- Elaborar e aprovar o Plano de Publicidade, Informação e Comunicação da Conferência;
VII- Consolidar relatórios, propostas e elaborar o documento final da Conferência;
VIII- Credenciar os delegados;
IX- Organizar e coordenar a I Conferência Lúdica da Criança e do Adolescente.


Capítulo IX - Dos Recursos


Artigo 11°. As despesas com a Organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Municipal n.° 11.123/91, artigo 8°, inciso XVIII e do Decreto n.° 32.783/92, artigo 1°.


Capítulo X - Disposição Gerais


Artigo 12°. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.