RESOLUÇÃO Nº 40 / CMDCA / 1998

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 18.06.99

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


Artigo 1º - Fixam aprovados, nos termos do Anexo Único, integrante desta Resolução, os Indicadores de Monitoramento e Fiscalização de Casa de Passagem/Abrigo e Entidades Governamentais e Não Governamentais que prestam Atendimento à Criança e ao Adolescente.


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Anexo Único que se refere o artigo 1º da Resolução 40/CMDCA/98 de 1/6/1998.


INDICADORES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CASA DE PASSAGEM/ABRIGOE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS QUE PRESTAM ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:


CONSIDERANDO:


1 - que a criança e o adolescente são pessoas em fase de desenvolvimento, bem como sujeitos de direito, e que devem ser constituídas em prioridade na formulação das políticas sociais e na destinação de recursos;
2 - que as entidades alvo devem ter a criança e o adolescente como razão de sua existência e de seus objetivos estatuários;
3 - que a política municipal de atendimento aos meninos e meninas de e na rua foi regulamentada pelo Dec.36.804 de 11/4/97;
4 - que entidades particulares e conveniadas por delegação do poder público prestas serviços relativos à capacitação da criança, do adolescente e de suas famílias, no que diz respeito ao efetivo exercício dos direitos da cidadania.


OBJETIVO:


Construir uma metodologia de avaliação que se constitua instrumento útil para monitoramento de Casa de Passagem, Abrigo e das Entidades Governamentais e Não Governamentais que tenham como propósito específico o atendimento de criança e de adolescentes conforme os regimes estipulados nos incisos I, II,II,III,IV,V,VI e VII do Artigo 90 no parágrafo único do Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


AÇÕES/PROCEDIMENTOS:


A- QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS


Regularizado Em Regularização Irregular
Alvará de funcionamento
Alvará do Corpo de Bombeiros
Secretaria de Vigilância Sanitária
Relação espaço Interno/Usuário
Área de lazer/ Recreação
Limpeza
Habitabilidade
Segurança


ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Verificação da regularidade da entidade em face do que dispõe o Código de Edificações do Município. A posse do Alvará atesta a sua regularidade, mas não a dispensa de cuidados com a manutenção e reparos, sendo que tais observações devem ser registradas no Relatório de Vistoria para posteriores providências.


ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS - Verificação da regularidade da entidade em face do que estabelece o Código de Edificações do Município. A posse do Alvará atesta sua regularidade, mas não da execução de manutenção preventiva, tal como a recarga dos extintores, desobstrução das saídas de emergências, armazenamento de inflamáveis; etc.


VISTORIA DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Verificação da regularidade da obra, em face da Legislação Municipal que trata a matéria. Não havendo, no Município, órgão equivalente, atentar-se aos requisitos estabelecidos na legislação sanitária.


RELAÇÃO ESPAÇO INTERNO/USUÁRIO - Verificação da regularidade da entidade em face do Código de Edificações do Município, à legislação hospitalar, quando cabíveis. Na falta de uma legislação para entidades de atendimento à criança e ao adolescente, aplica-se a legislação correlata existente, como a legislação escolar e a legislação sobre construções hospitalar.


ÁREAS DE LAZER E RECREAÇÃO - Segundo as conclusões alcançadas no entendimento das teorias pedagógicas, considera-se lazer a existência de espaços, equipamentos e meios que possibilitem o desenvolvimento de atividades monitoradas, constantes de um plano pedagógico.


LIMPEZA - Verificação das condições de limpeza das partes internas e externas da entidade, além de outros aspectos visualmente identificáveis. Devem ser verificados aspectos higiênicos que tenham implicações diretas na saúde, tais como a salubridade de água, lavagem de roupas e fatores geradores de micoses e de perturbações respiratórias.


HABILIDADE - Verificações das condições gerais de habitabilidade , segurança e salubridade, do imóvel onde funciona a entidade, observando-se para tal a disposição dos espaços internos, (dormitórios, refeitórios, banheiros, salas, locais de recepção e de visitas, etc...) sempre considerando-se a especificidade das necessidades dos usuários, tais como: idade, sexo e tempo de permanência na entidade.


SEGURANÇA- Verificação das condições de segurança, quer quanto aos recursos humanos, quer quanto ao espaço físico apropriado para a prestação desse serviço da forma que ocorra ininterruptamente.


B- REGULARIDADE DA DOCEUMENTAÇÃO


Regularizado Em Regularização Irregular
CGC e Inscrições
Inscrição CMDCA
Estatuto
Regimento Interno
Título de Utilidade Pública


CGC E INSCRIÇÕES - Mais do que a simples verificação dos aspectos formais quanto à existência ou não deste quesito, é importante a identificação das possibilidades de acesso aos recursos, benefícios e programas, através do levantamento das providências adotadas, tais como recebimento de verbas e doações. Movimentação das contas bancárias, etc.


INSCRIÇÃO DO CMDCA - Verificação da existência da Inscrição e sua atualização nos termos do Artigo 90 e parágrafo único do Artigo 91, da compatibilidade dos programas em relação aos objetivos, bem como das alterações, modificações e ampliações de seus programas junto ao CMDCA, devendo ser consideradas as Resoluções 1, de 27/09/94, 4 de 6/1/95, 35 de 9/10/97 do CMDCA.


ESTATUTO - A análise do Estatuto e de suas posteriores alterações devem ser no sentido de verificar a coerência dos propósitos da entidade para com o ECA e a política de atendimento a criança e ao adolescente, bem como as disposições que normatizam a participação dos associados, inclusive nos cargos de direção, a não distribuição de dividendos e a forma de utilização dos bens patrimoniais.


REGIMENTO INTERNO - Avaliação de adequação do Regimento Interno da entidade às disposições do ECA, do regime disciplinar imposto aos usuários, no que se refere à disposição dos seus direitos e dos seus deveres, à acessibilidade a documentos, às informações, etc...


PROGRAMA DE NUTRIÇÃO - Avaliação da adequação alimentação oferecida a faixa etária e a fase de desenvolvimento em que o usuário se encontra, especialmente no que diz respeito ao aleitamento e à suplementação vitaminica. Devem ser observados a obediência ao cardápio.


C -AVALIAÇÂO DE SERVIÇOS TECNICOS


EXCELENTE OTIMO BOM REGULAR PESSIMO
Serv. Médicos
Serv. Odontológicos
Serv. Psicológicos
Serv. Sociais
Serv. Educacionais
Serv. Profissionalizantes
Serv. de Atendimento Direto


Obs: Casa de Passagem - observação do direito assegurado o atendimento médico e o acompanhamento psiquiátrico conforme Decreto 36.804, de 11/4/97.


SERVIÇOS MÉDICOS - O quesito a ser verificado a qualidade e a regularidade dos serviços prestados aos usuários e não a atuação profissional do médico, paramédico, enfermeiras. Identificada a modalidade de atendimento ( dir em Posto de Saúde, por convênio ou outra forma), impo constatar a cobertura oferecida, a regularidade do atendimento o fornecimento de remédios, etc.


SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - Independentemente existência ou não de gabinete odontológico ou de dentista quadros da entidade, avaliam-se a qualidade e a regularidade dos serviços prestados, bem como o fornecimento de prótese e de insumos necessários aos cuidados dentários.


SERVIÇOS PSICOLÓGICOS - Independentemente existência ou não de psicológos nos quadros da entidade deve ser avaliadas a qualidade e regularidade dos serviços prestados, inclusive à família.


SERVIÇOS SOCIAIS - Independentemente da existência não de Assistente Social nos quadros de entidade, avaliam qualidade e a regularidade dos serviços prestados, inclusive aos familiares, bem como a interação com a comunidade.


SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Segundo a faixa etária usuários, avaliam-se a oferta e a disponibilidade dos serviços educacionais correspondentes, independentemente de ser oferecidos dentro ou fora da entidade. Incluem -se nesse quesito as atividades extra classe, como aulas de reforço, palestra e visitas monitoradas, bem como a disponibilidade de livros, de material de estudo e de local apropriado para a realização, etc.


SERVIÇOS PROFISSIONALIZANTES - Por serviços profissionalizantes não se entendem as atividades de apoio de manutenção que são necessárias e importantes para entidades, exceto se devidamente caracterizadas com atividades de aprendizagem, sob supervisão profissional e os competentes registros. Avaliam-se o oferecimento de oportunidades de iniciação ao trabalho, dentro ou fora da entidade, as parcerias realizadas para esse propósito. Horário e a adequação da atividade à faixa etária e características regionais, a administração da remuneração resultante do trabalho prestado ou do estágio feito regularidade da escrituração trabalhista.


SERVIÇO DE ATENDIMENTO DIRETO - Este que destina-se a avaliar o atendimento direto e continuo feito técnicos, educadores e voluntários e tem diversos aspectos a serem considerados, tais como: a aplicação do Regime Interno, a disciplina, os prêmios, o atendimento necessidades individuais, a intensidade das relações atendentes como os usuários, etc.


Diário Oficial do Município - D.O.M. de 18.06.99 - págs. 27 e 28


D - Alimentação


EXCELENTE ÓTIMO BOM REGULAR PÉSSIMO
Programa de Nutrição
Fornecimento de Gêneros Alimentícios>
Preparação dos Alimentos


PROGRAMA DE NUTRIÇÃO - Avaliação da adequação da alimentação oferecida à faixa etária e à fase de desenvolvimento em que o usuário se encontra, especialmente no que diz respeito ao aleitamento e à suplementação vitamínica. Devem ser observadas a obediência ao cardápio semanal, a forma de preparo dos alimentos, a qualidade do que é oferecido, a disposição das sobras e as condições em que são servidas as refeições.


FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - Avaliação do nível de comprometimento do orçamento com a alimentação, da centralização das compras do armazenamento do gêneros, da observância dos prazos de validade e da qualidade dos produtos estocados, etc.


PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS - Verificação da forma de preparo dos alimentos, das condições em que são servidos, bem como regularidade da oferta e da qualidade dos produtos.


E - FINANCIAMENTO E MANUTENÇÃO FINANCEIRA


PERMANENTE EVENTUAL PROJETOS PRESTAÇÃO CONTAS REGULAR/IRREGULAR
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
INTERNACIONAL
PRÓPRIOS
ONGS


Obs.: Recursos oriundos de empresas estatais qualquer que seja a esfera governamental serão computados segundo o nível de administração.


FEDERAL - Em todos os itens identificar o órgão fornecedor e avaliar a regularidade com que a verba é fornecida, o valor e a eventual vinculação orçamentária, o percentual que ela representa no orçamento anual da entidade. Na prestação de contas, em todos os itens, considera-se regular a apresentação anual e irregular a sua inexistência ou atraso.


ESTADUAL - Empresas públicas da administração direta ou indireta e Fundações, devem ser computadas segundo a sua vinculação administrativa.


MUNICIPAL - Devem ser considerados com recursos municipais os oriundos de provisão orçamentária do Município, oriundos de fundos e de empresas públicas municipais.

INTERNACIONAIS - Independentemente da origem da mantenedora da entidade, consideram-se recursos de origem estrangeira toda e qualquer entrada de verbas que tenham sido arrecadas no exterior, o que excluem por exemplo as doações e financiamentos do UNICEF e incluem as ONGS internacionais.


PRÓPRIOS - Devem ser considerados recursos próprios os resultados de atividades de industrialização, de prestação de serviços de aluguel, além das contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, arrecadadas por esforços próprios da entidade.


ONGs - Devem ser consideradas apenas as organizações nacionais, independentemente da arrecadação do fundo ter sido no exterior no território nacional.


F - PLANO DE TRABALHO


EXCELENTE ÓTIMO BOM REGULAR PÉSSIMO
Forma de Elaboração
Estabelecimento de Objetivos
Capacitação
Organização do Trabalho de Atendimento Direto
Metodologia
Avaliação


FORMAÇÃO DE ELABORAÇÃO - Avaliação da participação de assessorias e de consultorias especializadas e da participação dos técnicos, dos profissionais, do pessoal de atendimento direto, dos educadores e dos próprios usuários da entidade, que evidencie o nível de atendimento de comprometimento dos executores com as linhas gerais do Plano de trabalho.


ESTABELECIMENTO DE OBJETIVOS - Avaliação da adequação dos programas às disposições do Estatuto da Entidade, do ECA, e da LOAS, da promoção e defesa dos direitos, da adequação dos recursos físicos, materiais, financeiros e humanos aos objetivos propostos e de suas possibilidades de efetiva implementação. As metas sócio-psico-pedagógicas e culturais, se existirem, devem estar suficientemente explicadas.


CAPACITAÇÃO CONTÍNUA - Avaliação do trabalho de formação contínua em relação ao quadro permanente de funcionários da entidade, da regularidade e da aplicabilidade do cursos oferecidos, bem como da forma de participação dos funcionários.


ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE ATENDIMENTO DIRETO - Avaliação da proporcionalidade educadores/educandos, do regime de trabalho e da rotatividade no quadro de funcionários. Para o programa Casa de Passagem ver anexo 4, do Programa Municipal de Atendimento de Meninos de Rua e Meninas de Rua, da Cidade de são Paulo, previsto no DEC.36.804, DE 11/4/97, PUBLICADO NO Suplemento do D.O.M. de 24/1/98.


METODOLOGIA - Avaliação desse quesito em função dos objetivos traçados, visando a coerência entre objetivos e metodologia e o nível dos executores em relação às metodologias aplicadas.


AVALIAÇÃO - A sistemática de avaliação deve indicar quem, como e quando se avaliam os resultados do Plano de Trabalho, a periodicidade de sua aplicação e as soluções propostas.


G - INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO


EXCELENTE ÓTIMO BOM REGULAR PÉSSIMO
Registro e Ocorrências Pessoais
Documentação Pessoal
Vestuário


REGISTRO E OCORRÊNCIAS PESSOAIS - Por registro e ocorrências pessoais entende-se a forma de arquivamento e de guarda de todos os dados ocorrências referentes à criança, aos adolescentes e à sua família, incluindo relatório social, médico, psiquiátrico, psicopedagógico, disciplinar, de transferência, de visitas e de correspondências recebidas, fotográficas reportagens, etc. considerando-se a inexistência de autonomia para o usuário manter ele próprio , registros pessoais de sua história de vida.


DOCUMENTAÇÃO PESSOAL - Verificação de existência de documentos de caráter pessoal, tais como Certidão de Nascimento, Célula de Identidade, Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Trabalho e documentos de controle bancário sobre poupança, conta corrente e Extratos do PIS e FGTS.


OBJETOS DE USO PESSOAL - Verificação da possibilidade de manutenção da individualidade do educando, que tem como parte importante a posse e a individualização de objetos de uso pessoal, tais como: material de higiene, presentes, objetos de valor efetivo e emocional.


VESTUÁRIO - Verificação da existência de garantias para a posse, guarda e utilização de roupas e de calçados de uso pessoal, bem como do estado de conservação e das possibilidades de sua reposição.


H - PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO


EXCELENTE ÓTIMO BOM REGULAR PÉSSIMO Superação das Condições que Originaram o Abrigamento
Inserção na Comunidade
Relações Familiares
Colocação em Família substituta
Tempo Médio de Permanência na Entidade/p>


Obs.: Entre a entrada do educando e a saída dele na entidade, deve ser avaliado o resultado da ação da entidade sobre a pessoa em fase de desenvolvimento. Esta avaliação deve ser observada através da comparação entre a escolaridade inicial e final, a profissionalização inicial e final, da regularidade da documentação pessoal da apropriação dos antecedentes familiares e do histórico de abrigamento, dos estágios realizados e da aquisição de hábitos de higiene, de saúde e de sociabilidade, pois são pré-requisitos indispensáveis para a vida em sociedade. Quanto maior o período de permanência na entidade, mais se tornam necessárias as medidas de proteção previstas no artigo 101. ECA, Lei 8069 de 13/7/1990 - que visam assegurar todos os encaminhamentos necessários para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.


SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ORIGINOU O ABRIGAMENTO - Se o motivo do abrigo foi abandono, a doença ou a prisão dos responsáveis, o pré-requisito desejável é que o educando tenha adquirido a capacitação e a autonomia necessária para prover seu próprio sustento ou contribuir para a elevação da qualidade de vida da família com seu próprio trabalho.


INSERÇÃO NA COMUNIDADE - Devem ser considerados os trabalhos sistemáticos a quebrar o isolamento das unidades de apoio o internação que bisem à diminuição do preconceito, da estigmação social, do subemprego e da exploração do desabrigado em virtude de sua condição de vulnerabilidade.


RELAÇÕES FAMILIARES - Avaliação dos esforços da entidade no sentido de facilitar a reintegração familiar extensiva da criança ou do adolescente sob seus cuidados. Isto inclui a periodicidade da comunicação e da visitação da família ao educando, as possibilidades de comunicação disponíveis e as iniciativas da própria entidade neste sentido, durante o período de permanência.


COLOCAÇÃO EM FAMILIA SUBSTITUTA - Avaliação dos esforços desenvolvidos pela comunidade, por voluntários ou pelo Poder Judiciário, centralizados na entidade, em favor da colocação da criança e adolescente em família substitutas, por meio do apadrinhamento, guarda, tutela, adoção ou outras modalidades, particularmente de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, idades tardias e etnia que dificultem o encaminhamento da família substituta. Verificação da existência de cadastros para tais finalidades, com priorização de casais brasileiros, de serviços para as mesmas finalidade e de grupos para candidatos ou famílias guardiã tutoras ou adotantes.


TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA NA ENTIDADE - O abrigamento, como medida extrema, deve ser avaliado na proporção do tempo médio de permanência da criança ou do adolescente na entidade. A inclusão da família em programas oficiais de auxilio, orientação psicossocial e complementação de renda garantirão um menor tempo da criança e do adolescente no abrigo e favorecerá o retorno mais rápido à família, o que demonstrará a eficiência da Entidade em cumprir os objetivos estabelecidos pelo ECA. Quanto maior o tempo de permanência, maior deve ser o esforço para a escolarização, a profissionalização e a socialização comunitária do educando.