RESOLUÇÃO Nº 33 / CMDCA / 1997

O Plenário do CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas por Lei considerando Portaria 4 de 07.01.97 do Ministério da Justiça/ CONANDA e a decisão da reunião ordinária de 14.04.97 do CMDCA, resolve:


Art. 1° - Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para os dias 26, 27 e 28 de Maio de 1997 no Centro Cultural de São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Sala Jardel Filho.


Art. 2° - A Conferência terá como tema: "Criança e Adolescente Prioridade Absoluta".


Art. 3° - O objetivo da Conferência é mobilizar os segmentos representativos governamentais e não governamentais que atuam no atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Art. 4° - A Conferência Municipal deverá eleger 3 delegados para o Encontro Regional da Grande São Paulo - Capital e Região Metropolitana a realizar-se até 20.06.97.


Art. 5° - A Conferência Municipal deverá eleger 1 delegado para a Conferência Estadual a realizar-se em 11.07.97.


Art. 6° - A Comissão Organizadora da Conferência está composta por 9 Conselheiros Municipais e 2 representantes da Secretaria de Governo Municipal.


Art. 7° - A responsabilidade Político Financeira da Conferência será da Secretaria de Governo Municipal.


Art. 8° - Os participantes que integram a Conferência são: os delegados representantes dos segmentos sociais de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, indicados a partir de critérios de escolha a serem divulgados pela Comissão Organizadora; os critérios de escolha a serem divulgados pela Comissão Organizadora; os convidados do CMDCA; os observadores; os palestrantes; os Conselheiros Municipais Titulares e Suplentes; os Conselheiros Tutelares; os representantes dos Fóruns: Regionais e Municipais.


Art. 9° - A Comissão Organizadora receberá trabalhos escritos sobre o temário da Conferência e Relato de Experiências (em até duas laudas), até a data 30.04.97, estando os demais critérios de apresentação à disposição do CMDCA.


São Paulo, 14 de abril de 1997.