RESOLUÇÃO Nº 30 / CMDCA / 1996

Publicada em 10.05.1996


CONSIDERANDO os relatórios:


- Conselho Tutelar da Mooca;
- Do CMDCA de 29.05.95;
- Do Conselho Tutelar da Penha de 10.01.96;
- Da PM.CB - Of. 3GI - 212/12/95;
- Processo 486/92 da Vara Central da Infância e da Juventude.


RESOLVE NEGAR o registro ao Programa EU10 da FEBEM, localizado à Av. Celso Garcia 2231-SP, até que se cumpra a Lei 8096/90 - art. 95 - incs. V, X; art. 121 - § 1° e art. 124 - incs. VI, VIII, XI, condicionados a Plano de Trabalho fundamentado com financiamento e plano de metas.