RESOLUÇÃO Nº 101 / CMDCA / 2011

Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo
 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
 

Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema “A Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
 

Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA’s 2011;
 

RESOLVE:
 

A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 29 de Outubro de 2011, das 8h00 às 17h30. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dia 10 e 11 de Novembro de 2011, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
 

Artigo 1º - Objetivo Geral
Construir o Plano de Execução Municipal ampliando a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
 

Artigo 2º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando o Plano de Execução local;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual);
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar e fiscalizar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
 

Artigo 3º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 30 de Agosto a 30 de Setembro de 2011;
II - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 08 de Julho de 2011, 10h00, Rua Líbero Badaró nº 119 – Auditório, na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central;
III - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 29 de Outubro de 2011, em local a ser definido;
V - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 10 e 11 de Novembro de 2011, em local a ser definido.
 

Artigo 4º - Comissão Central de Organização
A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP – Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI – Comissão Permanente de Relações Institucionais, 02 representantes da CPCI – Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 02 representantes da CPFO – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT – Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 08 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 06 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Educação que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
 

Artigo 5º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum (ns) Regional (is) DCA’s da Região (ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);

III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a IX Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço (com CEP), telefone fixo e/ou celular, data de nascimento, e-mail, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
 

Artigo 6º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das Conferências Regionais e Municipal.
 

Artigo 7º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA’s, cabe infra-estruturas as Subprefeituras, observadas as deliberações das Comissões Regionais e da Comissão Central.
 

Artigo 8º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada pelas Comissões Regionais, a partir do uso da ferramenta on-line que será disponibilizada pelo CMDCA/SP.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 101/CMDCA-SP/2011. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2011 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Comissão Regional.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Comissão Regional.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
 

Artigo 9º - Participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
 

Artigo 10 - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverão ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Parágrafo Único – As Conferencia Lúdicas Regionais antecedem a pelo menos 2 (dois) dias das Conferencias Convencionais.
 

Artigo 11 - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA’s Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Convencional Regional;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
 

Artigo 12 - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à IX Conferência Municipal e VII Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e os Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à IX Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à IX Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à IX Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V – Os adolescentes participantes da Comissão Central são delegadas e delegados natos IX Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal, os adolescente mencionados neste artigo refere-se .
VI - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização das Conferências Regionais, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a IX Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, data de nascimento, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;
 

Artigo 13 - Observadoras e Observadores
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
 

Artigo 14 - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.
 

Artigo 15 - Propostas de articulação do CMDCA/SP
O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
 

Artigo 16 - O CMDCA/SP regulamentara a criação Comissão Permanente de Acompanhamento das Conferencias DCAs com caráter de monitoramento das propostas deliberadas nas Conferencias anteriores, e suas atribuições serão definidas no Regimento Interno do CMDCA/SP.
 

Artigo 17 - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.
 

Artigo 18 - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.