Comissão Permanente de Registros

 Compete à Comissão Permanente de Registros – CPR:


I – discutir e emitir parecer sobre registro de OSC, inscrição e reavaliação de programas de instituições governamentais e não governamentais para o atendimento protetivo e socioeducativo, conforme os regimes definidos no artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - sistematizar e publicizar informações sobre registro de OSC’s e/ou inscrição de programas governamentais e não governamentais;
III - realizar reuniões e visitas técnicas para a concessão e renovação do registro, quando necessário;
IV - monitorar o vencimento dos registros e a reavaliação dos programas;
V - apontar as necessidades para o reordenamento das organizações da sociedade civil e dos órgãos da administração pública, de forma a atender os princípios e demais dispositivos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
 

Email: cmdcacpr@prefeitura.sp.gov.br