Comissão Permanente de Comunicação e Informação

Compete a Comissão Permanente de Comunicação e Informação - CPCI:
I. Divulgar o ECA (Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) no
âmbito do Município, prestando a comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do
adolescente;
II. Informar e sensibilizar a comunidade, através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre a
situação social, econômica, política e cultural da criança e do adolescente na sociedade brasileira;
III. Garantir a reprodução e a fixação da relação dos direitos da criança e do adolescente em local visível, nas
instituições públicas e privadas, e proceder ao esclarecimento e orientação sobre esses direitos e a utilização
dos serviços prestados;
IV. Promover conferências, estudos, debates e campanhas visando a formação de pessoas, grupos e entidades
dedicadas a solução de questões referentes a criança e o adolescente.

Reuniões - Quarta-feira das 10H00 às 13H00

Email: cmdca@prefeitura.sp.gov.br