O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.123/91.
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos no art. 9º da Resolução nº 118/CMDCA-SP/2016 não foram suficientes para a ampliação do debate sobre os mecanismos previstos naquela Resolução:
RESOLVE:
Artigo 1° - Prorroga o prazo do Art. 9 por 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 2ª - Prorroga o prazo do parágrafo único do Art. 9 por 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta resolução.
Artigo 3ª - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.