RESOLUÇÃO N° 80 / CMDCA / 2005

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto no art. 260 da Lei nº 8.069/90, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO – CAC (anexo), instrumento de certificação para captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas e jurídicas, objeto de renúncia fiscal aprovada por Lei Federal, destinados a financiar projetos apresentados por organizações governamentais e não-governamentais através do FUMCAD – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 2º - As organizações que tiverem seus projetos aprovados poderão requerer o certificado de autorização para captação através de ofício dirigido a presidência do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de São Paulo.
Art. 3º - Realizada a captação a organização beneficiada informará o CMDCA/SP, o projeto a ser financiado, o nome do doador, juntando cópia do depósito feito à conta do FUMCAD.
Art. 4º - Dos recursos captados, 90% (Noventa por cento) serão aplicados exclusivamente no projeto financiado.]
Parágrafo Único – os 10% (Dez por cento) restante serão reservados para financiamento de outros projetos aprovados pelo CMDCA de acordo com o § 3º, IV do Art. 3º do Decreto 43.135/03 e § 1º do Art 5º da resolução 77/CMDCA.
Art. 5º - O controle, acompanhamento e publicação dos certificados emitidos deverá ser feito pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Art. 6º - O prazo de validade do certificado de captação é de 12 (Doze) Meses, a partir da data de sua concessão.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.