RESOLUÇÃO N° 76 / CMDCA / 2005

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/SP no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária de 1º de junho de 2005 e,
CONSIDERANDO as atribuições dos membros dos Conselhos Tutelares, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, especialmente previstas em seus artigos 136 e 95;

RESOLVE:
1º) Os candidatos eleitos a partir do pleito eleitoral para Conselheiros Tutelares, realizado aos 15 de maio de 2005 e, que porventura ocupem cargos executivos em entidades não governamentais ou movimentos populares, deverão apresentar, 24 horas após a posse, RENÚNCIA de seu mandato por escrito com firma reconhecida, bem como cópia autenticada da ata em que seu afastamento foi comunicado;
2º) O não cumprimento desta Resolução acarretará na adoção de medidas legais cabíveis;
3º) Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.