RESOLUÇÃO N° 66 / CMDCA / 2002

ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO – 2002

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, criado pela Lei Municipal 11.123/91 e constituído pelo Decreto Municipal 31.319/92, de acordo com a Lei Federal 8.069/90, em cumprimento ao deliberado em sessão ordinária do dia 04 de Março de 2002,
Considerando que:
1. A Resolução 65/CMDCA/02 ao fixar nova data de 14.04.02 para a Eleição de Conselheiros Tutelares revogando o Artigo 1° da Resolução 64/CMDCA/02, manteve a vigência dos demais artigos, inclusive os termos do Artigo 4°;
2. Para o cumprimento do disposto no Art. 4° da Resolução entre a eleição e a posse dos novos Conselheiros Tutelares;
3. A relevância da garantia de no mínimo 1 dia para a transferência dos serviços; RESOLVE:
Art. 1° - Fica definida a data de 25 de Abril de 2002 para a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em 14 de abril de 2002;
Art. 2° - Fica definida a data de 26 de Abril de 2002 para o repasse oficial dos serviços, informações, documentos e orientações para os Conselheiros Tutelares a serem eleitos em 14 de Abril de 2002;
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.