RESOLUÇÃO N° 65 / CMDCA / 2002

Define a nova data para a realização das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo

Considerando que o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares foi prorrogado por 90 dias a partir de 26/11/2001, conforme acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado e a Prefeitura do Município de São Paulo, homologado pelo Juízo Central da Infância e Juventude nos autos do processo 01.903.016-9;
Considerando que, em vista do acordo supramencionado, a Resolução 64/CMDCA/02, a fim de evitar a vacância desses cargos, dentre outras providencias, definiu a data de 17.02.2002 para a realização da eleição dos Conselheiros dos 34 Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
Considerando que o Ministério Público do Estado de São Paulo recomenda a participação do Tribunal Regional Eleitoral no processo eleitoral em questão e que, em decorrência dessa recomendação, o Poder Executivo Municipal , a fim de garantir a lisura de todo o processo eleitoral, está em tratativas junto ao TER para a celebração de convenio que possibilite a disponibilização de lista dos eleitores do Município e a viabilização de votação e apuração eletrônica;
Considerando que para a realização das eleições nos termos previstos no manual publicado em DOM em 12.1.2002, inclusive no que tange à utilização da listagem de eleitores a ser fornecida pelo TER, faz-se necessário um trabalho técnico-operacional entre as equipes do TER e da PRODAM, a fim de compatibilizar e agrupar os colégios eleitorais do TER nos pontos de votação referentes à eleição dos Conselheiros Tutelares, trabalho esse que já vem sendo desenvolvido por ambas as equipes;
Considerando que o TER, através do oficio TER/SP 162. define a data de 14.4.2002 como data hábil para atender a demanda técnica do processo eleitoral em questão;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogado o artigo 1° da Resolução 64/CMDCA/02, que define a data de 17.2.2002 para a eleição dos conselheiros dos 34 Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.
Art. 2° - As eleições de Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo será realizada no dia 14.4.2002, com a participação do Tribunal Regional Eleitoral.
Esta Resolução entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.