RESOLUÇÃO N° 62 / CMDCA / 2001

REVOGA A RESOLUÇÃO nº 61 / CMDCA / 20O1 TORNANDO NULO TODOS OS ATOS E PROCEDIMENTOS DELA DECORRENTES

Considerando a Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando que a Política Municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de ações articuladas entre os órgãos municipais competentes, os órgãos estaduais e federais e as entidades ligadas à área;
Considerando o Decreto Municipal 31.986, de 30 de julho de 1.992, que regulamenta as eleições dos Conselhos Tutelares, ao dispor que: "A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e a Fiscalização do Ministério Público";
Considerando que a Resolução 61/CMDCA/01, publicada no DOM de 11 de agosto de 2001, ao fixar normas para o pleito de 11 de novembro de 2001, não contemplou todas as hipóteses organizacionais da eleição;
Considerando finalmente as várias irregularidades ocorridas no processo eleitoral, para escolha dos novos conselheiros tutelares; impossibilitando assim, um efetivo controle da votação, bem como a sua apuração, o que comprometeu de certa forma a lisura do processo;
Considerando ainda, o número excessivo de denúncias protocoladas junto à Comissão Eleitoral e Promotoria; Insuficiência de fiscalização; início e término da votação, comprometendo, em algumas regiões devido ao atraso na entrega das urnas e falta de cédulas; não constar nas cédulas o nome de candidatos garantidos por liminares; candidato inscrito numa região, com nome na cédula de outra região; algumas urnas recebidas no local de apuração de votos abertas; diversas alterações do local de guarda e apuração das urnas; fiscais atuando na apuração de votos e ameaça a integridade física aos conselheiros da comissão eleitoral.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada "in totum" a Resolução 61/CMDCA/01, publicada no DOM de 11 de agosto de 2001, que convoca a eleição e disciplina as inscrições de candidatos a Conselheiros Tutelares para a Cidade de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - Os atos e procedimentos administrativos, decorrentes da referida Resolução, ficam considerados nulos de pleno direito.
Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fará publicar, no prazo máximo de 10 dias, Resolução Disciplinando novas eleições em data a ser definida pelo referido Conselho.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de novembro de 2001.
CONVOCAÇÃO

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convoca os conselheiros municipais a participar de sessão ordinária, a se realizar em 19/11/01, das 9 às 13 horas, na sede do CMDCA, sito à Rua da Figueira, 77 - Parque Dom Pedro II, sob a seguinte pauta:
1. Conselhos Tutelares;
2. Projeto Telefônica;
3. Registro de entidades sociais;
4. Parecer CRESS;
5. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;
6. Informes.