RESOLUÇÃO Nº 21 / CMDCA / 1996

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo:

CONSIDERANDO parecer da Comissão Permanente de Relações Institucionais e os pareceres do Conselho Tutelar de Itaquera e Guaianases, e da Vara da Infância e da Juventude de São Miguel Paulista;

CONSIDERANDO que ali constatou-se violação dos arts. 94 inc. V, VIII, IX, XIII, XV art. 124 - inc. VI, XI, XII da Lei 8.069/90;

RESOLVE NEGAR o registro do Programa Internato 1 da FEBEM localizado na encosta Norte Itaim Paulista até que cumpra-se o art. 94 e 124 da Lei 8.069/90 do ECA;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município em Reunião Ordinária do dia 26.02.96, deliberou pela aprovação da Resolução 22/CMDCA/96, que segue abaixo na integra, conforme consta em Ata.