RESOLUÇÃO Nº 19 / CMDCA / 1996

CONSIDERANDO a Lei 8.069/90, os artigos 90 e 92 - parágrafo único, artigos 90 e 92 - parágrafo único, artigo 91 - parágrafo único letra A e B;

CONSIDERANDO a resolução n.° 04/CMDCA/94;

CONSIDERANDO os ofícios do Dr. Francisco José Parahiba Campos - Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Pinheiros e da Promotoria substituta Dra. Regina Helena F. F. Furtado;

CONSIDRANDO os relatórios das visitas feitas em 11/12/95 e 03/01/96 pela Equipe Técnica de Apoio e a Coordenação da Comissão de Relações Institucionais, comissão de Violação de Direitos e Conselhos Tutelares ao Programa UEMA - 1 - FEBEM;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade São Paulo, RESOLVE.

NEGAR O REGISTRO deste Programa nos lares 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas na Rodovia Raposo Tavares, Km 19.5 - SP e todos os outros no mesmo Complexo que se encontrem nas mesmas condições, até que se cumpra o artigo 91, parágrafo único, letras A e B e artigo 92 do ECA.

Publicada em 17.02.1996