RESOLUÇÃO Nº 117 / CMDCA-SP / 2016

Considerando a excepcionalidade da conjuntura administrativa do CMDCA e sua reorganização nos anos de 2015 e 2016;

Considerando a Resolução 108/CMDCA/2015 e seus efeitos;

Considerando a Resolução 112/CMDCA/2015 e seus efeitos;

Considerando a Resolução 116/CMDCA/2016 e seus efeitos;

Considerando o fluxo de documentos entre o CMDCA e as Organizações Sociais;

Considerando o fluxo de trabalho da equipe administrativa e da CPRI (Comissão Permanente de Relações Institucionais);

Considerando as Organizações Sociais que requereram ao CMDCA/SP renovação de seus registros nos termos das Resoluções 108, 112 e 116, e estão providenciando documentos requisitados pela CPRI (Comissão Permanente de Relações Institucionais);

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar a vigência de registros das organizações sociais que já estão com seus processos sob análise e cujos registros expiraram no dia 30 junho de 2016 nos termos da resolução 116/CMDCA/2016.

Parágrafo 1°: O prazo de prorrogação será até 31 de agosto de 2016, desde que efetuem e protocolem os documentos nos prazos previstos e solicitados.

Parágrafo 2°: A Comissão Permanente de Relações Institucionais – CPRI –irá reiterar os contatos com as organizações via AR e E-mail solicitando documentos e demais providências.

Art. 2º - As organizações Sociais cujos registros venceram ou vençam no mês de junho de 2016, que solicitaram renovação no prazo previsto pela Resolução 102 (art.4º inciso I,C) terão sua vigência prorrogada até 31 de agosto de 2016.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.