RESOLUÇÃO Nº 112 / CMDCA-SP / 2015

Considerando a excepcionalidade da conjuntura administrativa do CMDCA e sua reorganização no ano de 2015;

Considerando a constituição de GT Intersecretarial - conforme Portaria Conjunta Intersecretarial nº 01 de 20/11/15 que visa atender às demandas decorrentes das atribuições legais do CMDCA;

Considerando a eficiência do desempenho da equipe de apoio administrativo à CPRI que conta inclusive com profissionais da SME e SMS;

Considerando o disposto na Resolução CMDCA nº 108/15

Resolve:

Art. 1º -  Prorrogar o período de vigência de registro de entidades governamentais e não governamentais que, nos termos do artigo 2º da Resolução 108, tenham protocolado junto ao CMDCA pedidos de renovação de registro.

Parágrafo único: os registros citados no caput deste artigo terão sua vigência prorrogada até 30/03/2016.