RESOLUÇÃO N° 3 / CMDCA / 1994

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei 11123 de 22.11.91, art. 1° e 6°,
CONSIDERANDO a portaria 34/94 de 22.11.91 da Procuradoria Geral do Estado na determinação;

CONSIDERANDO a urgência nos encaminhamentos de ações voltada à infância e à adolescência em situação de risco social;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a aprovação dos programas e elaboração das políticas públicas;

CONSIDERANDO os termos das ordens internas 28/93 e 3/94 do Município;

CONSIDERANDO ainda a existência de recursos do FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) art. 8° inciso V da Lei 11123/91,
RESOLVE estabelecer um protocolo com o Centro de Apoio Social e Atendimento (CASA), visando fortalecer ações conjuntas no sentido de viabilizar as metodologias e programas voltados à infância e adolescência, diretamente ou através de convênios com institutos especializados, sempre com a aprovação do Conselho Municipal, nos termos da Lei 11123/91.

CARLOS ROBERTO VAZ - Presidente

Publicada em 09.12.1994