Perguntas Frequentes - Registro

1. O que é o registro do CMDCA-SP?

O registro e inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo (CMDCA-SP) são obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As Organizações da Sociedade Civil que atendam, planejem ou executem programas de garantia, proteção e/ou promoção de direitos para crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo, de forma direta ou indiretamente, deverão ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, conforme estabelece a Resolução nº 148/CMDCA-SP/2022.

As Organizações da Sociedade Civil e governamentais que atuam na Cidade de São Paulo que prestam atendimento, direta ou indiretamente, à criança e ao adolescente deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, especificando os regimes de atendimento, conforme estabelece a Resolução nº 149/CMDCA-SP/2022

No caso, o registro atesta, frente ao Município, que a organização da sociedade civil pode atender crianças e adolescentes. A inscrição de programas é mais completa, significando que o atendimento efetivo está apto ao funcionamento em obediência às legislações vigentes.

No CMDCA/SP, em acordo com o seu Regimento Interno vigente, tais processos são responsabilidade da Comissão Permanente de Registros (CPR).

 

2. Como eu posso solicitar o registro de uma entidade (concessão, renovação ou atualização)?

A obtenção ou renovação de registro da organização da sociedade civil deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, com a realização de cadastro da organização no Portal 156 e inserção de login e senha, e com a apresentação dos documentos presentes neste link.

Para mais informações sobre a utilização do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, acesse o Manual de Acesso que está neste link.

 

3. Como eu posso solicitar a inscrição de programas de uma entidade?

A inscrição do(s) programa(s) da organização da sociedade civil deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, com a realização de cadastro da organização no Portal 156 e inserção de login e senha, e com a apresentação dos documentos presentes neste link.

Para mais informações sobre a utilização do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, acesse o Manual de Acesso que está neste link.

 

4. Como faço o envio dos documentos solicitados?

O envio de documentação para obtenção ou renovação de registro ou para inscrição do(s) programa(s) da organização da sociedade civil devem ser realizados exclusivamente através do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156, por meio de subida de arquivos em formato .pdf nos campos indicados no formulário online que é preenchido pela organização.

Cabe ressaltar que todos os procedimentos de registro e de inscrição de programas no CMDCA/SP são feitos de maneira 100% remota, via Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – Portal 156 e Sistema SEI (Serviço Eletrônico de Informação), não havendo possibilidade de entrega ou retirada de documentos presencialmente.

 

5. Quando é emitido o protocolo dos processos de registro ou inscrição de programas?

A Secretaria Executiva do CMDCA/SP analisa os documentos recepcionados em sua forma, não conteúdo. Em acordo com as Resoluções nº 148 e 149/CMDCA-SP/2022, haverá emissão de protocolo à organização da sociedade civil que realizar solicitação de concessão ou renovação de registro ou inscrição ou renovação de programa(s) apenas se verificado pela Secretaria Executiva o envio completo dos documentos dispostos solicitados nas referidas Resoluções. A partir desta verificação preliminar, a Comissão Permanente de Registros tem o prazo de 90 (noventa) dias para análise da documentação, para a qual há três cenários possíveis: (1) Aprovação, que segue para ratificação em Plenária do Conselho, seguido de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e emissão do certificado; (2) Apontamento de pendências, no qual a entidade é notificada para apresentação dos documentos indicados; e (3) Negação, baseado no art. 91, § 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).