Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo entrega recomendações para compor relatório final da CNV

Sugestões incluem a aprovação de projeto de lei que define como crime o desaparecimento forçado de pessoas

Alterar a denominação de logradouros e equipamentos públicos, preservar e valorizar os locais de memória de violações de direitos humanos e tipificar como crime o desaparecimento forçado de pessoas são algumas das recomendações feitas pela Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo à Comissão Nacional da Verdade.

A secretária-executiva da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, Valdirene Gomes, e a coordenadora de Políticas pelo Direito à Memória e à Verdade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC), Carla Borges, estiveram em reunião nesta terça-feira, 11 de novembro, com André Saboya, secretário-executivo da Comissão Nacional da Verdade (CNV), para realizar um Termo de Cooperação mútua entre as Comissões e entregar as sugestões da Comissão Municipal. “São recomendações que visam propor uma profunda mudança no imaginário e na relação que a cidade tem com seus lugares de memória e com aqueles que resistiram à ditadura”, declarou Valdirene Gomes.

Da esquerda para a direita: André Saboya, Carla Borges e Valdirene Gomes

Um dos cinco membros da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, César Cordaro, explica que as sugestões enviadas à CNV também visam propor alterações nas legislações vigentes que corroboram para que o legado da ditadura se perpetue. “É de fundamental importância definir como crime o desaparecimento forçado de pessoas porque ainda hoje ocorre a prática de indivíduos serem presos de forma ilegal, sem que sejam cumpridos os requisitos legais mínimos e depois desaparecerem”, afirma Cordaro. “O caso do pedreiro Amarildo adquiriu esta repercussão porque foi denunciado nas redes sociais, mas esta prática no Brasil, um claro resquício da ditadura, ainda é permanente.” Segundo César Cordaro, a tipificação do desaparecimento forçado como crime irá aperfeiçoar a legislação brasileira, considerando que tal situação já é definida no plano do direito internacional em convenções no âmbito das Nações Unidas.

As quatro recomendações feitas são:

1) Alteração da denominação de logradouros e equipamentos públicos: recomendar ao Estado Brasileiro que adote as medidas necessárias à mudança da denominação dos logradouros e equipamentos públicos que homenageiam pessoas envolvidas com a prática de graves violações de direitos humanos. A alteração deve ser precedida de uma campanha educativa informando os motivos da mudança e ressaltando os valores democráticos.

2) Estatuto nacional de sepultamento: recomendar ao Estado Brasileiro que seja encaminhada ao Congresso Nacional proposta de Lei Complementar que discipline os sepultamentos, garantindo a guarda e preservação do DNA de pessoas que morrem sem identificação.

3) Definição Legal do Crime de Desaparecimento Forçado: recomendar ao Estado Brasileiro a aprovação e promulgação do Projeto de Lei do Senado nº 245, de 2011, que define legalmente o crime de desaparecimento forçado de pessoas.

4) Preservação e Valorização dos Locais de Memória das Graves Violações de Direitos Humanos: recomendar ao Estado Brasileiro que, nas três esferas da federação, sejam adotadas medidas destinadas a preservar e valorizar a memória de todos aqueles que foram vítimas de graves violações do Direitos Humanos, destacadamente os que, por motivos políticos, sofreram sequestro, prisão, tortura, estupro ou humilhação sexual, homicídio, desaparecimento forçado e foram vítimas de ocultação de cadáver, cassação de direitos políticos, genocídio, expulsão de suas terras ou expulsão do serviço público.

 

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