Prefeitura amplia cadeiras de imigrantes no Conselho Participativo Municipal

Decreto assinado no dia 30 de junho regulamenta a eleição e garante também a paridade de gêneros no Conselho

A eleição para o Conselho Participativo Municipal foi garantida e regulamentada por decreto assinado pelo prefeito Fernando Haddad no dia 30 de junho. O Conselho garante a participação de representantes da sociedade civil no trabalho de fiscalização e auxílio às subprefeituras entre os anos de 2016 ao início de 2018. O decreto garante ainda que a Cadeira Extraordinária para Imigrantes (CEI) seja ampliada a todas as subprefeituras da cidade, e que o Conselho seja composto por, no mínino, 50% de mulheres.

O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população. A atuação de cada conselheiro abrange seu respectivo território da cidade e visa ampliar a participação popular, conferindo mais transparência ao trabalho executado pelas subprefeituras. A tarefa do conselheiro é auxiliar no processo de planejamento, fiscalização da utilização de recursos públicos e sugestão de políticas voltadas à sua região.

De acordo com o novo decreto, o Conselho deverá ser composto por conselheiros eleitos no território correspondente às suas respectivas subprefeituras. Deverá haver também, no mínimo, uma cadeira de conselheiro extraordinário para imigrantes no território de cada subprefeitura.

O decreto estabelece ainda que nas subprefeituras em que o número de imigrantes ultrapassar 3% da população local, duas vagas serão destinadas como CEI. Naquelas em que o número de imigrantes ultrapassar 4% da população local, serão destinadas três cadeiras.

Mais informações: conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br


Serviço:

Inscrições: prorrogadas até 25 de setembro, em sua subprefeitura

Eleição: 6 de dezembro, por meio de voto facultativo, direto e secreto

Locais: serão anunciados até 15 dias antes do pleito

Os membros das cadeiras de conselheiros extraordinários para os imigrantes serão eleitos por voto dos eleitores imigrantes (Art. 19).

 

Requisitos para candidatas e candidatos:

• Ter 18 anos ou mais;
• Residir na área da subprefeitura para a qual está se candidatando;
• Não ocupar cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ou deter mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
• Também é vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho Participativo Municipal.


Requisitos para votar:
• Ter 16 (dezesseis) anos ou mais
• Ser residente na cidade de São Paulo, na área da respectiva subprefeitura, devendo o atendimento dessa condição ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência.

Documento em línguas estrangeiras:

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Confira lista das subprefeituras e o número de cadeiras extraordinárias

Aricanduva/Vila Formosa
1

Butantã
1

Campo Limpo
1

Capela do Socorro
1

Casa Verde
1

Cidade Ademar
1
Cidade Tiradentes
1

Ermelino Matarazzo
1

Freguesia do Ó/Brasilândia
1

Guaianases
1

Ipiranga
1

Itaim Paulista
1

Itaquera
1

Jabaquara
1

Jaçanã/Tremembé
1

Lapa
1

M'Boi Mirim
1

Mooca
2

Parelheiros
1

Penha
1

Perus
1

Pinheiros
2

Pirituba/Jaraguá
1

Santana/Tucuruvi
1

Santo Amaro
1

São Mateus
1

São Miguel Paulista
1

Sapopemba
1


3

Vila Maria/Vila Guilherme
2

Vila Mariana
2

Vila Prudente
1