Nova resolução do Conselho Federal de Medicina permite a realização da cesariana somente a partir da 39ª semana de gravidez

Já está valendo a Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 22 de junho de 2016, no Diário Oficial da União, que define os novos critérios para cesariana “a pedido da paciente”: a cesariana somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação e a grávida deve ter sido previamente orientada sobre as implicações da opção pela cesariana.

 “A Resolução é importante porque coloca em discussão o grande número de cesarianas realizadas sem necessidade no Brasil. ”, afirma Denise Motta Dau, secretária Municipal de Políticas para as Mulheres. O parto cirúrgico é realizado em 52% dos nascimentos e este número sobe para 88% se considerado somente o setor privado, de acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Fiocruz em parceria com diversas instituições científicas do país.

A taxa adequada para esse procedimento cirúrgico seria de 25 a 30%, de acordo com o Ministério da Saúde, a partir de parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O direito e o acesso ao parto natural e humanizado, recomentado pela OMS, também devem ser mais respeitados para que seja garantida a autonomia da mulher grávida neste momento tão fundamental de sua vida. E isso é uma prioridade da gestão do Prefeito Fernando Haddad”, ressaltou Denise Motta Dau.

Prova disso é que todas as maternidades sob gestão municipal seguem as diretrizes da Rede Cegonha para a realização do parto humanizado. Desde 2013, as maternidades municipais e conveniadas com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo passaram a realizar mais partos que as unidades sob gestão estadual, que possui número superior de estabelecimentos. Nestes três anos, o município realizou 163.155 mil partos ante 153.058 mil do Estado.

“A humanização do parto no município de São Paulo é estimulada, tanto dentro quanto fora do ambiente hospitalar, como nas Casas de Parto, para que este momento, que é tão importante na vida da mulher, aconteça com qualidade e respeito”, afirmou Alexandre Padilha, secretário Municipal de Saúde. “A Prefeitura de São Paulo criou a carreira de obstetriz na Rede Municipal de Saúde. Estes profissionais são formados em Obstetrícia e realizam acompanhamento da saúde da mulher durante o período pré-natal e a realização de partos normais, sem a adoção de intervenções cirúrgicas desnecessárias.”

Somente em 2015, foram realizados 198.413 partos em estabelecimentos de saúde do município de São Paulo. Os hospitais municipais realizaram 55.400 partos, sendo 37.748 vaginais (68,1%) e 17.650 cesarianas (31,9%). Já os hospitais de gestão estadual realizaram 51.819 partos, sendo 32.755 vaginais (63,2%) e 19.061 cesarianas (36,8%) e os hospitais particulares realizaram 90.297 partos, sendo 15.788 vaginais (17,5%) e 74.495 cesarianas (82,5%). Partos domiciliares representam 916.

Com a Resolução em vigor a partir de 22 de junho de 2016, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante em todos os casos em que não há indicação médica que justifique a antecipação do parto. Ainda de acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, a proporção de nascimentos antes de 37 semanas é de 11,3% e, de 37 a 38 semanas gestacionais, de 35%. A Resolução garante a segurança do feto.

O período de 39ª semana a 40 semanas e 6 dias para a realização da cesariana foi definido a partir de estudos analisados pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). Antes disso, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram “considerados maduros”. De acordo com o Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), o bebê entre 37 e 39 semanas atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.

O CFM orienta também que, nas primeiras consultas de pré-natal, médico/a e paciente discutam “de forma exaustiva” sobre os benefícios e os riscos do parto normal e da cesariana. Depois disso, para realização de parto cesariano, passa a ser “obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente”. O CFM deixa claro ainda que esse documento deve ser “escrito em linguagem de fácil compreensão”.

“A garantia do parto humanizado de qualidade e que respeite as mulheres é a chave para a redução do número de cesarianas e do combate à violência obstétrica”, afirmou Raquel Marques, presidenta da Associação Artemis. E completou: “A autonomia das mulheres no momento dessa escolha deve ser plena. Portanto, para que a Resolução 2144/2016 realmente reflita na livre escolha das mulheres grávidas é fundamental que seja acompanhada de iniciativas de ampliação do acesso à informação e de apoio da equipe multidisciplinar”.

Importante destacar que o Brasil já possui a Resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a Resolução 368 aprovada em 2015 que versa sobre o direito ao acesso à informação das gestantes sobre o parto normal, bem como a utilização do partograma (documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais e que deverá conter as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS).